Ministério Público investiga deputado Manuel Frexes

Foi pedido ao Parlamento levantamento da imunidade. Em causa estão indícios de crimes económico-financeiros alegadamente cometidos quando o deputado dirigia Câmara do Fundão.

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Manuel Frexes Miguel Madeira

O Ministério Público pediu ao Parlamento o levantamento da imunidade do deputado social-democrata Manuel Frexes para o interrogar na qualidade de arguido sobre alguns negócios relacionados com o tempo em que presidiu à Câmara Municipal do Fundão.

Em causa estão indícios de delitos económico-financeiros que podem vir a configurar crimes como favorecimento pessoal, participação económica em negócio ou mesmo corrupção. A cumprir um terceiro mandato à frente da comissão política distrital de Castelo Branco do PSD, Manuel Frexes dirigiu a Câmara do Fundão durante dez anos, entre 2002 e 2012. Mas só no final de Setembro passado a autarquia foi alvo de buscas por parte da Polícia Judiciária da Guarda.

Ao que o PÚBLICO apurou, em causa está a suspeita da existência de um contrato fictício com um empreiteiro, cujos serviços terão sido usados para outros fins que não os previstos, mas também indícios de sobrefacturação de serviços. Foi sobre este empreiteiro que a Judiciária focou as suas atenções quando esteve nos serviços municipais, tendo-lhe sido disponibilizada documentação relativa ao contrato ou contratos sob investigação.

Ao PÚBLICO, o deputado diz-se surpreendido com o sucedido, mas mostra-se disponível para colaborar com a justiça – assim se consiga recordar de factos passados há já tanto tempo. Diz-se de consciência completamente tranquila, embora ignore que factos relativos aos seus mandatos possam estar sob investigação: “Tudo o que fiz foi na defesa do município. Nunca fiz nada de errado, nunca prevariquei.” Para acrescentar: “Quando há dúvidas, desfazem-se”.

Segundo o estatuto dos deputados, estes titulares de cargos públicos não podem ser ouvidos nem como testemunhas nem como arguidos sem autorização do Parlamento. Quando são suspeitos de crimes intencionais punidos com pena de prisão com moldura máxima superior a três anos, a Assembleia da República é obrigada a autorizar o seu interrogatório pelas autoridades.

Como deputado, Manuel Frexes goza da prerrogativa de poder depor por escrito – modalidade que nem sempre é do agrado do Ministério Público, uma vez que impede os investigadores de observarem as reacções dos suspeitos às perguntas que lhes vão sendo feitas. Se irá depor desta forma ou presencialmente, o antigo presidente da câmara não revela. “Se porventura são precisos esclarecimentos, é preciso prestá-los”, limita-se a dizer, sublinhando que acredita na justiça e na sua total inocência.

Manuel Frexes desempenhou funções de subsecretário de Estado da Cultura nos anos 90, tendo sido também, mais recentemente, vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses e presidente dos Autarcas Sociais-Democratas. 

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