PSD e CDS dizem que novo regime do direito de preferência viola propriedade privada

Solução não respeita o princípio da proporcionalidade nem direito à propriedade privada, criticam deputados das duas bancadas que pedem fiscalização da constitucionalidade das novas regras.

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Nuno Magalhães é o líder parlamentar do CDS-PP LUSA/MÁRIO CRUZ

O PSD e o CDS-PP entregaram na manhã desta quarta-feira um pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional (TC) sobre o novo regime do direito de preferência dos inquilinos por considerarem que viola o direito à propriedade privada e o princípio da proporcionalidade consagrados na Constituição. As novas regras entram em vigor esta quinta-feira e, por isso, trata-se de um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade. Em causa está o direito de preferência que um inquilino de um apartamento passa a poder exercer relativamente à sua fracção, mesmo quando o que estava em causa era a venda do prédio como uma todo. O inquilino passa a poder adquirir apenas a sua fracção por valor proporcional à permilagem e ao valor que estava acordado para o prédio como um todo, o que pode inviabilizar o negócio da venda do edifício. PSD e CDS  que o comprador interessado em comprar um prédio com dez fracções poderá já não ter interesse em comprar nove de dez fracções de um prédio.

“A questão é se é ou não proporcional que num prédio de dez andares um inquilino possa obstar a que um proprietário venda o prédio”, afirmou o líder parlamentar do CDS Nuno Magalhães, em conferência de imprensa, ao lado de António Costa Silva, vice-presidente da bancada do PSD. O número de deputados do CDS (18) era insuficiente para avançar com o pedido no TC e, por isso, os centristas precisaram de assinaturas de parlamentares sociais-democratas. 

António Costa Silva considerou que o “direito de propriedade não é um direito absoluto”, mas que aquilo que está a na lei “é o sacrifício" dos direitos dos proprietários”.

Os dois deputados asseguraram que a vontade de exercer o direito de preferência não põe em causa o contrato de arrendamento do inquilino. PSD e CDS também vão contestar junto do Tribunal Constitucional que a base da indemnização seja apenas a permilagem, ou seja, a área do imóvel. Os dois partidos defendem que há outros factores como a vista ou a exposição solar que contam para a valorização do imóvel.    

As alterações à lei do arrendamento nasceram de um projecto de lei do BE, a propósito do caso dos prédios da seguradora Fidelidade, e que foi vetado pelo Presidente da República. À segunda tentativa, o diploma foi também aprovado pela esquerda os votos contra do PSD e CDS, e promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

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