Ex-inspector geral do trabalho julgado por abuso de poder e violação de sigilo

Pedro Pimenta Braz mandou divulgar informação familiar e clínica de uma inspectora. Caso está a ser julgado no Campus da Justiça, em Lisboa.

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Pimenta Braz mandou divulgar documento com dados familiares e de saúde de uma funcionária da ACT Rui Gaudêncio

O ex-inspector geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Pedro Pimenta Braz, está a ser julgado por abuso de poder e violação de sigilo, ao divulgar informação sobre a situação familiar e clínica de uma funcionária da casa.

O antigo inspector-geral da ACT, demitido em Janeiro deste ano pelo Governo por ter divulgado um documento com os dados pessoais de uma inspectora, começou a ser julgado há uma semana por um tribunal singular (um juiz) no Campus da Justiça, em Lisboa. A próxima sessão está marcada para a manhã de 12 de Novembro, disse à Lusa fonte judicial.

Em Fevereiro deste ano, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra Pedro Pimenta Braz, na sequência de uma queixa-crime apresentada pela funcionária da ACT em Outubro de 2017. O arguido requereu a abertura de instrução – fase facultativa que visa decidir se o processo segue para julgamento –, mas a juíza de instrução criminal levou a julgamento Pedro Pimenta Braz “nos precisos termos” do despacho de acusação do MP.

"O arguido não só actuou em violação dos seus deveres funcionais, divulgando factos sujeitos a sigilo, como o fez, sabendo que iria prejudicar a assistente, facto com o qual se conformou", sustenta o despacho de pronúncia a que a Lusa teve acesso.

A pronúncia sublinha que Pedro Pimenta Braz sabia que o documento por si enviado aos colegas "continha matéria do foro familiar e de saúde, que era íntima e potencialmente humilhante, capaz de caracterizar perante pessoas com menor sensibilidade ética, a assistente como uma mulher frágil, abandonada e psicologicamente instável".

A acusação do MP conta que, em Agosto de 2016, a inspectora, colocada à data no Centro Local do Alto Minho da ACT, em Viana do Castelo, enviou um email ao secretário da direcção da ACT, a pedir transferência para a Unidade Local de Braga, mais próxima de Guimarães, cidade na qual residia.

No email, a funcionária justificava o pedido de mobilidade interna com razões pessoais, familiares e clínicas, nomeadamente o facto de ter um filho de cinco anos a seu cargo, ser acompanhada em consultas de psiquiatria e fazer, há quatro anos seguidos, 150 quilómetros diariamente.

Na sequência de despacho do subinspetor-geral da ACT, “manifestando a opinião” de que o pedido de transferência não deveria ser aceite, a 16 de Dezembro de 2016, o arguido proferiu despacho a indeferir a “pretensão desta inspectora”, refere a acusação.

Inconformada, a 3 de Janeiro de 2017, a funcionária interpôs recurso hierárquico da decisão junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, no qual pedia a revogação do despacho de Pimenta Braz e a sua imediata colocação na Unidade Local de Braga da ACT.

A 19 de Julho de 2017, a Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e Contencioso do Ninistério elaborou um parecer favorável ao recurso da funcionária e à sua consequente transferência, que mereceu a concordância da directora dos serviços jurídicos, da secretária-geral adjunta e da secretária-geral do ministério.

A 28 de Julho, o secretário de Estado do Emprego concordou com o parecer e os “fundamentos” apresentados, revogou o despacho do então inspector-geral, que havia indeferido o pedido de mobilidade interna da inspectora, e autorizou a sua transferência para a Unidade Local de Braga da ACT, com efeitos a partir de 1 de Setembro do ano passado.

A 8 de Agosto, o gabinete do secretário de Estado do Emprego enviou um ficheiro via email à funcionária, com a digitalização do parecer, com os despachos ministeriais e com o ofício por si enviado no recurso hierárquico, onde constavam as razões pessoais, familiares e clínicas.

Esse email foi também enviado ao secretário da direcção da ACT, que o fez chegar ao então inspector-geral para despacho.

Três dias depois, a 11 de Agosto de 2017, “em cumprimento” de uma ordem de Pedro Pimenta Braz, o secretário da direcção da ACT “remeteu o ficheiro que fora recebido do secretário de Estado do Emprego”, que continha aqueles documentos, “aos subinspectores-gerais da ACT e a todos os dirigentes da ACT”, refere a acusação do MP.

Algumas das chefias intermédias da ACT chegaram a reencaminhar o email aos inspectores das respectivas unidades orgânicas.

O MP frisa que a funcionária “não consentiu” a divulgação do teor do ofício que continha informação pessoal.

“Como consequência directa e necessária da divulgação, por todos os dirigentes e por vários inspectores da ACT, de factos da sua vida pessoal, em particular, dos problemas de saúde com que se defrontava e à sua situação familiar, (…) [a funcionária] sentiu-se profundamente humilhada e devassada perante os seus colegas, o que lhe causou grande tristeza e ansiedade”, sustenta a acusação, a que a Lusa teve acesso.

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