Brisa condenada a pagar 258 mil euros a camionista que caiu de ponte

Tribunal conclui que concessionária adoptou conduta ilícita. Empresa vai recorrer da decisão.

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Rui Gaudêncio

O Tribunal Cível de Santarém condenou a Brisa a pagar 258 mil euros a um camionista que caiu do viaduto d'Asseca, na auto-estrada do Norte (A1), na zona de Santarém, em 2009, após o despiste do veículo pesado. Os rails de proteção não impediram a queda do camião de uma altura de cerca de 25 metros, depois deste se despistar. 

A concessionária já anunciou que vai recorrer da decisão. O recurso será interposto para o Tribunal da Relação de Évora. A sentença sustenta que os rails colocados pela empresa a ladear a ponte não eram suficientes para reter o pesado de mercadorias, conduzido pelo camionista, actualmente com 41 anos. Ficou encarcerado no camião, com lesões permanentes e com uma incapacidade de 71%, na sequência do desastre rodoviário.

O tribunal sublinha que a Brisa "adoptou uma conduta ilícita, desconforme com a ordem jurídica, tendo violado a norma de proteção/disposição legal destinada a proteger interesses alheios", incorrendo dessa forma na "omissão do dever" de manter as auto-estradas que explora "em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização" e realizando todos os trabalhos necessários para manter "os padrões de qualidade" exigíveis.

O que "inclui, incontestavelmente, o dever de se proceder à solidarização, através dos adequados mecanismos de transição, das barreiras de segurança existentes na via com aquelas existentes na ponte", de modo "a evitar a queda dos veículos que se venham a despistar", indica a sentença.

A juíza Carolina Girão reconhece que há sempre que contar com a existência de um risco de queda de um veículo (seja ligeiro, seja pesado) que, circulando na ponte de uma auto-estrada, se despiste e vá embater nas barreiras de segurança, risco associado ao facto de essas barreiras não serem intransponíveis."Todavia, o facto de as mesmas barreiras de proteção não se encontrarem suficientemente solidarizadas fez aumentar a probabilidade de produção do resultado danoso para além do risco permitido", salientou a magistrada.

Nesse contexto, acrescentou, "é imperioso que a concessionária instale adequados sistemas de retenção (barreiras de segurança) que evitem, em situações de normalidade e ressalvando casos excecionais, tal queda".

Questionada sobre se já adoptou ou vai adoptar alguma medida na sequência deste acidente e destas recomendações feitas pelo tribunal, a empresa garante que cumpre as normas e que tem a segurança como prioridade."A Brisa cumpre as normas aplicáveis às infra-estruturas que lhe estão concessionadas e tem a segurança como uma das suas prioridades. Lamentavelmente, podem sempre ocorrer acidentes em circunstâncias extraordinárias e anómalas, como foi no caso concreto, para as quais não há e provavelmente nunca haverá uma solução técnica que dê a essas circunstâncias uma resposta eficiente", respondeu a concessionária.

O facto de as duas barreiras "não se encontrarem solidarizadas convenientemente determinou a ausência de enrijecimento progressivo do sistema de retenção e a falta de continuidade do mesmo na zona do embate", concluiu o tribunal, que identificou "uma discrepância entre a conduta que seria exigível a uma concessionária mediamente diligente - que deveria ter adotado as normas veiculadas pelas legis artis (regras de actuação) no que respeita à solidarização entre barreiras de segurança de natureza diferente para evitar a queda subsequente a um embate - e a conduta omissiva levada a cabo pela Brisa".

Discrepância essa, de acordo com o tribunal, "torna possível enunciar relativamente à Brisa um juízo de censura, de reprovação, a título de negligência".

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