Proibido fumar nos parques infantis. As crianças vêem, as crianças fazem

O comportamento tabágico dos pares e dos conviventes (pais e irmãos) modela as atitudes e as crenças normativas das crianças em relação ao tabagismo.

No dia 1 de janeiro de 2018, entrou em vigor em Portugal a Lei n.º 63/2017 (que procede à segunda alteração à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto), que aprova, entre outros aspetos, o alargamento da proibição de fumar a locais ao ar livre destinados a menores. Atualmente a lei refere no artigo 4.º, alínea f), que é proibido fumar:

“(…) nos locais destinados a menores de 18 anos, nomeadamente infantários, creches e outros estabelecimentos de assistência infantil, lares de infância e juventude, centros de ocupação de tempos livres, colónias e campos de férias, parques infantis, e demais estabelecimentos similares.”

Com o objetivo de descrever o consumo de tabaco nos parques infantis, e de alguma forma dar um contributo para a avaliação do cumprimento da lei, foi realizado em abril e maio de 2018 um estudo observacional em dezoito parques infantis da cidade de Braga, utilizando uma ficha de observação desenvolvida pelo grupo de investigação liderado por Maria José Lopéz, da Agência de Salud Pública de Barcelona, Espanha.

As observações foram realizadas em condições meteorológicas semelhantes. Em cada parque infantil foram registados os seguintes dados: a presença de sinalética (cartazes/dísticos) a informar/apelar ao não consumo de tabaco; o número total de adultos e crianças presentes; o número de pessoas que fumavam, dentro e fora do parque; o número de pessoas que fumavam cigarro eletrónico, dentro e fora do parque; o cheiro a fumo; a presença de cinzeiros; e o número de beatas no chão, dentro e fora do parque.

Verificou-se que:

-Em nenhum parque se registou a presença de sinalética (cartazes/dísticos) a informar/apelar ao não consumo de tabaco. A lei obriga à sua colocação.
-Uma média de 10 pessoas estavam presentes nos parques referidos na amostra.
-Uma média de 5 crianças estavam presentes nos parques referidas na amostra.
-Em 1 dos 18 parques havia adultos a fumar dentro do parque. A média de pessoas a fumar nos parques foi de 2.
-Em nenhum dos 18 parques havia adultos a fumar fora do parque.
-Em nenhum parque se observou pessoas a fumar cigarro eletrónico.
-Em nenhum dos 18 parques havia cheiro a fumo.
-Em 9 dos 18 locais observados havia cinzeiro.
-Verifica-se que 17 dos 18 parques tinham, no interior, pontas de cigarro no chão (uma média de 8 pontas de cigarros com um intervalo de 0 a >20). Em 2 parques havia mais de 20 pontas de cigarros no chão.
-Treze dos 18 parques tinham, no exterior, pontas de cigarro no chão (uma média de 10 pontas de cigarros com um intervalo de 0 a >20). Em 9 parques havia mais de 20 pontas de cigarros no exterior do parque.

Este foi o primeiro estudo realizado em Portugal a investigar o comportamento de fumar em parques infantis. Na maioria dos parques não foram observados adultos a fumar durante o período de observação. No entanto, verificou-se uma grande quantidade de beatas no chão, o que indica que este comportamento, embora possa não ser frequente, existe.

O comportamento tabágico dos pares e dos conviventes (pais e irmãos) modela as atitudes e as crenças normativas das crianças em relação ao tabagismo e é um fator preditor muito importante do comportamento tabágico dos jovens (Precioso, Macedo & Rebelo, 2007). O consumo de tabaco pelos pais em casa é um fator de risco para o consumo de tabaco dos filhos (Brown, Palmersheim & Glysch, 2008), apelando ao facto de que o que as crianças vêem, as crianças fazem, alertando para a importância de evitar fumar na sua presença.

De forma a promover a sensibilização e cumprimento da legislação que proíbe o consumo de tabaco em parques infantis (Lei n.º 63/2017, de 3 de agosto), é obrigatório que sejam colocados avisos/dísticos que informem de que é proibido fumar naqueles espaços públicos. É fundamental que as autoridades policiais, como a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Guarda Nacional Republicana (GNR), enquanto entidades responsáveis pelo cumprimento da lei, façam o seu papel e que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que tutela a fiscalização das normas de segurança e legislação em vigor nos parques infantis (como a colocação de dísticos alusivos à proibição de fumar e informação das respetivas coimas), também intervenha. Devem em primeiro lugar exercer uma ação pedagógica e depois punitiva. Lembramos que as coimas por incumprimento, ou seja, por fumar num parque infantil, ou noutro local proibido, variam entre 50€ e 750€.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

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