Deputados aprovam pagamento de juros aos contribuintes por taxas inconstitucionais

Propostas do PSD e do CDS passaram por unanimidade. Teresa Leal Coelho e João Gonçalves Pereira, vereadores em Lisboa, falaram sobre questões de "justiça fiscal".

Foto
Teresa Leal Coelho é deputada do PSD e vereadora em Lisboa LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Os projectos de lei do PSD e do CDS que consagram na lei a obrigatoriedade de pagamento de juros aos contribuintes quando são devolvidos montantes de taxas ou impostos considerados inconstitucionais foram aprovados, esta sexta-feira de manhã, por unanimidade, na generalidade.

Em causa está sobretudo a taxa de protecção civil, aplicada em vários municípios, incluindo em Lisboa, e que foi considerada inconstitucional. Os municípios foram obrigados a devolver os montantes entretanto pagos mas sem juros. Teresa Leal Coelho, do PSD, e João Gonçalves Pereira, do CDS, lembraram que se um cidadão se atrasar a liquidar um imposto paga juros e que esta alteração à lei é uma questão de “justiça fiscal”.

Vários municípios, entre os quais o de Lisboa, puderam financiar-se durante dois anos e com a taxa zero”, referiu Teresa Leal Coelho, vereadora na Câmara de Lisboa. João Gonçalves Pereira, também vereador em Lisboa, usou o mesmo argumento, criticando a câmara socialista por arrecadar “dois milhões de euros”. “Os lisboetas estiveram a financiar a autarquia de forma involuntária. Era normal que fossem devolvidos com juros”, afirmou.  

Pelo PS, o deputado Nuno Sá defendeu que os socialistas também concordam com a devolução de juros quando a taxa em causa for considerada inconstitucional mas ressalvou que a Autoridade Tributária está “impedida de pagar juros aos contribuintes por causa de jurisprudência”. “Não é verdade que haja uma recusa ilegítima de pagamento”, afirmou o deputado, defendendo ainda ser importante “fixar o período temporal” sobre “pagamentos retroactivos”.

O PCP e o BE declararam acompanhar as iniciativas propostas pelo PSD e CDS, que agora serão discutidas em comissão. 

Sugerir correcção
Comentar