Lei da investigação científica sobre células estaminais reúne consenso com reservas

A proposta de lei apresentada pelo Governo foi discutida esta quarta-feira em plenário da Assembleia da República e baixou para a especialidade sem votação.

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Banco público de células estaminais do Porto Fernando Veludo/NFactos

Os deputados das várias bancadas na Assembleia da República (AR) parecem estar de acordo num ponto essencial: é oportuno e necessário regulamentar a investigação científica sobre células estaminais. Até aqui, tudo bem. E todos parecem também estar de acordo em relação às “vantagens sociais” que esta investigação poderá representar, através da prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias e do aperfeiçoamento das técnicas de procriação medicamente assistida. No entanto, no plenário desta quarta-feira, os vários partidos na AR preferiram, para já, pedir um debate mais aprofundado e sugeriram que a proposta de lei que estabelece o regime jurídico da investigação científica sobre células estaminais baixasse à comissão, sem votação.

“O diploma vem regular a colheita, processamento, análise, disponibilização e utilização, armazenamento e destruição de células e tecidos de origem humana, abrangendo as células estaminais, para fins de investigação científica”, lê-se nos vários documentos oficiais. A proposta do Governo pretende usar este novo enquadramento legal para “aproximar Portugal do nível dos países mais avançados no que respeita às condições de exercício da actividade de investigação científica com células estaminais, excluindo do seu âmbito de aplicação a utilização de células estaminais em seres humanos, seja no âmbito de estudos e ensaios clínicos, seja no quadro de acto médico ou cirúrgico”.

De uma forma resumida, o objectivo é enquadrar a investigação nesta área para salvaguardar projectos que podem, no futuro, contribuir para “a prevenção, diagnóstico e tratamento de patologias, o aperfeiçoamento das técnicas de procriação medicamente assistida [PMA] e a constituição de bancos de tecidos e células de origem humana”.

Uma das questões levantadas esta quarta-feira pelos deputados das várias bancadas foi o facto de a proposta incluir pareceres de várias entidades (Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, Conselho Nacional de PMA, Ordem dos Médicos) datados de 2016 quando apenas existia um anteprojecto de lei. Ou seja, as entidades ouvidas na altura (e que terão feito alguns recomendações de melhoria do diploma) não se pronunciaram sobre a versão actual do documento. Espera-se que, agora, essa audição possa ser feita em sede de especialidade e que as suas recomendações sejam acolhidas.

Além desta questão, houve outras reservas suscitadas como, por exemplo, a distinção pouco clara entre investigação científica e clínica ou a necessidade de salvaguardar de forma mais clara os direitos dos dadores e a sua integridade física.

Presente do debate e perante as reservas suscitadas, o ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, afirmou que “obviamente, existe abertura para um debate profundo sobre esta matéria”. E esclareceu ainda que o conceito essencial deste quadro legal é o apoio à investigação científica com células estaminais em Portugal. “Actualmente, fazemos investigação com tecidos e células humanas adultas, que depois podem servir para as chamadas iPSC [células estaminais pluripotentes induzidas], mas em Portugal não se faz trabalho com células estaminais embrionárias”, disse o ministro, acrescentando que esta limitação faz com que os investigadores fiquem dependentes de outros países, como o Reino Unido.

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