Sindicatos admitem pôr em causa serviços mínimos na Educação

Depois da decisão do Tribunal da Relação, que considerou ilegal serviços mínimos da greve de Junho, os sindicatos admitem recorrer aos tribunais ou pedir uma alteração legal à Assembleia da República.

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Sergio Azenha

Os sindicatos dos professores estão a avaliar duas possibilidades: recorrer aos tribunais ou pedirem uma alteração legal à Assembleia da República para excluir a Educação dos sectores que correspondem a necessidades sociais impreteríveis e que, por isso, estão sujeitos a serviços mínimos em caso de greve. Uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que considerou ilegais os serviços mínimos decretados para a greve dos docentes de Junho, abre a porta a essa possibilidade, defende a Federação Nacional de Professores (Fenprof).

O acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, conhecido na quinta-feira, que considera ilegais os serviços mínimos convocados aquando da greve dos professores às reuniões de avaliação em Junho, não se pronuncia sobre a matéria. A decisão dos juízes baseia-se no facto de ter sido então estabelecida a obrigação de recolha, pelo director de turma, dos elementos de avaliação dos alunos antes das reuniões do Conselho de Turma, que podiam ser afectadas pela greve. O tribunal entende que isso esvazia "o direito à greve” e, por isso, viola "o princípio da proporcionalidade”.

Mas o recurso aos tribunais por parte da plataforma sindical de que fazem parte a Fenprof e a FNE, as duas estruturas mais representativas dos docentes, incidia também sobre a situação concreta dos serviços mínimos decretados em Junho. O que os sindicatos pretendem agora fazer é, em face desta decisão, contestar a aplicabilidade da lei.

Durante o mandato do anterior ministro da Educação, Nuno Crato, na sequência de uma greve aos exames nacionais, o Governo incluiu a Educação entre os sectores “que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”. Quando se trata de um serviço destes, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas determina, por exemplo, que têm de ser cumpridos serviços mínimos. Os pré-avisos de greve também têm de ser entregues com uma antecedência de dez dias úteis.

Para Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, a concretização da lei impede o exercício efectivo do direito à greve. "A lei deve ser alterada”, defende ao PÚBLICO. Os serviços jurídicos do sindicato estão, assim, a avaliar o impacto da decisão do Tribunal da Relação desta semana. Em cima da mesa está a possibilidade de recurso aos tribunais, tentando garantia a invalidade daquela norma. Em alternativa, os sindicatos podem recorrer à Assembleia da Republica, de modo a que a lei possa ser alterada e a Educação seja retirada do grupo de sectores que correspondem a necessidades sociais impreteríveis.

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