O espectáculo do OE para 2019

Ainda em sede de impostos indirectos, o espectáculo continua com a terceira autorização legislativa ao Governo para a aplicação da taxa intermédia de 13% a todas as bebidas no âmbito de prestação de serviços de alimentação e bebidas. Será que à terceira é de vez?

Acaba o suspense, sobe o pano e eis que surge um orçamento pouco emblemático em termos fiscais. Estima-se um aumento da receita fiscal em 1,4%, em grande medida suportado por um aumento dos imposto indirectos.

E por falar em indirectos, e num incentivo à cultura, a taxa de IVA aplicada às entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro e circo, passa de 13% para 6%. Curioso perceber que o cinema e as touradas ficam fora desta redução. Ainda em sede de impostos indirectos, o espectáculo continua com a terceira autorização legislativa ao Governo para a aplicação da taxa intermédia de 13% a todas as bebidas no âmbito de prestação de serviços de alimentação e bebidas. Será que à terceira é de vez? Fica também em sede de autorização legislativa a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à parte de montante certo da contrapartida devida pelos fornecimentos de electricidade e gás natural.

A taxa de 1,4% é também a taxa de inflação perspectivada para 2019. No entanto, não se introduz qualquer actualização ao nível dos escalões e das deduções para efeitos de IRS, o que na prática se materializa num aumento do IRS. As famílias poderão ainda contar com algum acréscimo da tributação via consumo, nomeadamente ao nível do Imposto do Tabaco e ISV, os quais sofrem uma actualização à taxa de inflação. Ainda ao nível do IRS, breves comentários sobre duas medidas. A primeira diz respeito à retenção na fonte de forma autónoma, à semelhança do que sucede com o subsídio de férias e de natal, relativamente à remuneração do trabalho suplementar. Apesar de estarmos perante um efeito meramente financeiro, infelizmente não deixa de ser relevante para a maioria dos agregados familiares portugueses. A segunda diz respeito à exclusão de tributação de 50% dos rendimentos do trabalho ou de rendimentos empresariais e profissionais auferidos por emigrantes que regressem a Portugal em 2019 e 2020, com o objectivo de captação de mão-de-obra qualificada.

Ao nível das empresas, e em sede de IRC, para além do aumento da taxa de tributação autónoma dos encargos com viaturas (sendo de destacar o aumento da taxa das viaturas com custo de aquisição inferior a 25.000 euros de 10% para 15%, ou seja, um aumento de 50%), e da possibilidade de dispensa do PEC, cumpre realçar e aplaudir o aumento do limite do investimento elegível, para efeitos de RFAI, que beneficia da aplicação da taxa de 25%, que passa de 10 milhões de euros para 15 milhões.

E antes de baixar a pano, um apupo às alterações ao regime de isenção de IMT e IS, no âmbito de fusões e cisões, pela introdução de uma norma anti-abuso com a majoração de 15% nas liquidações adicionais, resultantes da aplicação da referida norma. Em virtude da conjugação política vigente, é sempre expectável que em sede de discussão na especialidade outras alterações relevantes venham a ser introduzidas e, portanto, the show must go on.

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