CGD: o que aconteceu à pressa?

Quase dois meses depois da denúncia do acordo de empresa, a administração do banco público continua sem dar sinal de vida.

Nos meses de Verão, altura em que regra geral abranda o fluxo noticioso, é comum fazer notar que se está mergulhado na silly season, supostamente um período em que as notícias frívolas conquistam um espaço e uma visibilidade sem igual ao longo dos meses seguintes.

Este ano, porém, a season teve muito pouco de silly, não faltando decisões e notícias relevantes. A banca não fugiu a esta tendência atípica, por assim dizer, e no final do passado mês de Julho, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) denunciou unilateralmente o acordo de empresa assinado com os sindicatos e em vigor apenas desde 2016. Nessa mesma altura, juntamente com a denúncia, a administração do banco público fez seguir para os quatro grupos de sindicatos uma proposta de revisão global do respectivo clausulado.

Em tempo oportuno, o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), a que presido, manifestou o seu desacordo quanto à oportunidade (tempo) e ao modo da denúncia do acordo de empresa apresentada por parte da administração da CGD. Na nossa perspectiva, a denúncia apresentada foi extemporânea ou, no mínimo, inoportuna, tendo em conta que o acordo de empresa em vigor tem data de 2016. Acresce que a denúncia global do acordo de empresa constituiu uma medida unilateral, não tendo a administração da CGD sequer procurado um consenso prévio relativamente a tal iniciativa.

Isto dito, à proposta de revisão apresentada pelo banco público respondeu a nossa estrutura sindical, submetendo à apreciação da administração do banco público a sua contraproposta no final de Agosto, cumprindo escrupulosamente o prazo legal definido para esse efeito. Da nossa parte, ninguém foi de férias sem cumprir o que a lei estipulava, nunca perdendo de vista, como não poderia deixar de ser, os interesses dos trabalhadores que representamos, mas também o próprio interesse da instituição.

A saber, e sem ser exaustivo, o nosso sindicato propôs à administração do banco público um aumento da tabela salarial de 3,96% e das cláusulas de expressão pecuniária, a consagração do direito à desconexão, o não abandono do direito à assistência médico-social, o reforço da protecção contra o assédio moral, a manutenção das anuidades e das diuturnidades, e a regulamentação da prestação de trabalho nas Caixas Móveis, que vieram substituir, de forma muito imperfeita, as agências da CGD que têm vindo a encerrar nalguns pontos do país.

Ora, nos termos legais, apresentadas as propostas dos outorgantes da convenção colectiva, deveria ter-se seguido um período de negociações directas. Porém, contrastando com a urgência demonstrada pela denúncia surpresa do acordo de empresa efectuada pelo banco público, em pleno período de férias, após a apresentação da nossa contraproposta, a CGD remeteu-se a um total e inexplicável silêncio.

Quase dois meses depois da denúncia do acordo de empresa, a administração do banco público continua sem dar sinal de vida, como se o processo tivesse sido encerrado no acto da própria denúncia, o que, como é evidente, não tem o menor sentido.

Ora, estando nós a iniciar o Outono, não será seguramente agora que entraremos na silly season, ou que a administração da CGD gozará as suas férias. Comecemos, portanto, as negociações directas decorrentes de um processo desencadeado unilateralmente pela administração do banco público. Foi a administração da CGD que quis denunciar o acordo de empresa vigente. Agora, em boa fé, pelo que espera?

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