OE prevê injecção de 400 milhões no Novo Banco em 2019

Valor está incluído no cálculo do défice, mas subsiste muita incerteza em relação ao valor que o Fundo de Resolução terá mesmo de injectar no Novo Banco em 2019.

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Rui Gaudencio

O Governo incluiu no cálculo do défice do próximo ano uma despesa de 400 milhões de euros com uma provável nova injecção de capital do Novo Banco, um valor que ainda assim fica abaixo daquilo que, a meio deste ano, esta entidade financeira estimava poder ter vir a receber ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente que celebrou com o Fundo de Resolução.

O valor previsto no Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) e foi revelado pelo ministro das Finanças em entrevista publicada no Jornal de Negócios esta quarta-feira. Questionado sobre se o défice de 0,2% já inclui a possibilidade de se ter de recapitalizar o Novo Banco, Mário Centeno respondeu que sim, que o défice “inclui uma dimensão de recapitalização do Novo Banco na ordem dos 400 milhões de euros”.

Esta possível capitalização é o resultado daquilo que ficou acordado no momento da venda do banco aos seus novos accionistas, sob a forma do chamado Mecanismo de Capital Contingente, que obriga o Fundo de Resolução a proceder a novas injecções de capital no Novo Banco caso se identifiquem perdas nos activos que coloquem em causa os rácios regulamentares da instituição.

O Fundo de Resolução, apesar de ser uma entidade cujas receitas são provenientes das contribuições dos bancos a funcionar em Portugal, é classificado pelas autoridades estatísticas como fazendo parte das Administrações Públicas. E é por isso que, todas as suas despesas e receitas contam para o cálculo do défice. É por isso que, já este ano, o défice de 0,7% neste momento previsto leva em conta o facto de ter sido activado pela primeira vez o Mecanismo de Capital Contingente e o Fundo de Resolução ter tido de injectar 792 milhões de euros no Novo Banco.

Para 2019, existe um grau significativo de dúvida sobre se os 400 milhões de euros incluídos no cálculo do défice se virão a revelar suficientes. Quando apresentou as contas do primeiro semestre, o Novo Banco assinalou que, tendo em conta a actual situação do balanço, as perdas ocorridas e os rácios exigidos, se antecipa a necessidade de, no final do ano, se ter de solicitar a injecção de 726 milhões de euros ao abrigo do Mecanismo de Capital Contingente.

O valor final só ficará definido quando se souberem as contas do Novo Banco durante a totalidade do ano de 2018 e depois da respectiva análise do Fundo de Resolução e do Banco de Portugal. E, portanto, é possível que, no final do ano, as necessidades encontradas sejam diferentes das estimadas a meio do ano, para cima ou para baixo. Para serem menores, é preciso que as perdas verificadas nos activos na primeira metade do ano se corrijam no decorrer do segundo semestre. Uma coisa é certa, essa oscilação definirá o impacto efectivo do Novo Banco no défice público de 2019.

No OE 2019 está ainda prevista a possibilidade de o Estado conceder um empréstimo até a um máximo de 850 milhões de euros ao Fundo de Resolução para que este tenha os meios para injectar capital no Novo Banco. Em 2018, para a capitalização de 792 milhões de euros, o Estado emprestou 400 milhões, sendo o restante garantido com fundos próprios do Fundo de Resolução. O impacto no défice não depende contudo do valor que é emprestado, mas sim da despesa total que é realizada pelo Fundo de Resolução com a injecção de capital.

As injecções de capital no sector bancário têm vindo a ter um impacto muito significativo nos valores do défice em Portugal nos últimos anos. Em 2017, o défice público oficial declarado pelo Instituto Nacional de Estatística, e aceite pelo Eurostat, foi, depois de um longo período de discussões entre as autoridades nacionais e europeias, de 3% do PIB, devido ao impacto de 3944 milhões de euros (cerca de 2% do PIB) da capitalização realizada da Caixa Geral de Depósitos. O Governo defendia que a operação não devia ser registada no défice, mas a sua opinião não vingou em Bruxelas.

Ainda assim, tanto essa operação como agora as capitalizações no Novo Banco são classificadas como receitas extraordinárias. Isso permite que, na análise da evolução das contas públicas portuguesas e do cumprimento das regras orçamentais da zona euro, a Comissão Europeia leve em conta os resultados obtidos descontando os efeitos desta operação. E, no cálculo do saldo estrutural, que é um dos mais importantes para a análise de Bruxelas e que Portugal tem de reduzir anualmente em 0,6 pontos percentuais, as despesas e receitas de carácter extraordinário não são contabilizadas.

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