Tem prédios sem consumo de água e luz? O Governo vai “forçar” o seu arrendamento

Numa altura em que a oferta de imóveis para arrendar a famílias é reduzida, a proposta do OE penaliza duplamente os prédios devolutos nos centros das grandes cidades.

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Reduzida oferta de arrendamento contribui para aumento das rendas fau fabio augusto

Não se sabe quantos imóveis devolutos existem nos maiores centros urbanos do país (a nível nacional são perto de meio milhão), mas o Governo, com o apoio do PCP e do BE, quer colocá-los no mercado de arrendamento. Para isso, a proposta de Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) avança com uma dupla penalização dos proprietários desse tipo de imóveis, através de uma forte penalização na taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e da possibilidade de “nacionalização” temporária.

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Aumentar

Ao nível do IMI, o documento entregue no Parlamento, ainda sujeito a aprovação final, avança que o Governo fica autorizado a aumentar a taxa de IMI ao sêxtuplo (seis vezes) a que se junta "um agravamento em cada ano subsequente, em mais 10%”. O agravamento referido tem como limite máximo o valor de 12 vezes a taxa prevista, que varia entre o mínimo de 0,3% e o máximo de 0,45% (a fixar por cada município). Até agora, estes valores podiam ser aplicados a triplicar no caso dos imóveis não habitados.

Noutra frente, o OE quer alargar a definição de prédio devoluto e associá-la a zonas de pressão urbanística. O objectivo é obrigar os proprietários a colocar no mercado habitacional os imóveis que estão degradados e devolutos (que podem ser relativamente novos).

Se os proprietários não o fizerem, a proposta de Lei de Orçamento do Estado prevê uma série de mecanismos legais, desde posses administrativas a agravamentos fiscais, para promover a sua reabilitação e posterior afectação ao arrendamento.

No limite, o Estado poderá tomar posse administrativa do imóvel, fazer obras coercivas, e colocá-lo no mercado de arrendamento até recuperar o investimento que realizou. Para isso, o Governo fica autorizado a alterar o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que aprova o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva, bem como o Código do Registo Predial, no que respeita às regras dos actos sujeitos a registo predial, designadamente, com a introdução de um ónus de transmissibilidade dos imóveis quando estes tenham sido objecto de intervenção administrativa.

De referir que, no âmbito das medidas de combate ao arrendamento clandestino e fuga ao fisco, os prestadores de serviços essenciais como água e electricidade já são obrigados a comunicar às Finanças os nomes e respectivas alteração dos contratos de fornecimento, bem como a inexistência de consumos.

Relativamente ao adicional ao IMI, imposto criado há dois anos com carácter temporário, e que os proprietários têm contestado, por ser uma dupla tributação dos imóveis a partir de um determinado valor, há apenas pequena uma correcção, de âmbito restrito. Em causa está a aplicação do AIMI, por parte de alguns bancos sobre o valor dos imóveis objectos locação financeira. Com o OE, essa tributação só será feita a partir de 600 mil euros, como acontece com os sujeitos singulares.

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