Uma oportunidade única

O Congresso anual do Porto é o 62.º da história da União Internacional de Advogados e apenas o 3.º a ter lugar em Portugal.

A União Internacional de Advogados (UIA) realiza, na cidade do Porto, entre 30 de outubro e 2 de novembro de 2018, o seu Congresso anual. Trata-se de uma oportunidade única que é dada aos advogados portugueses de, sem grandes custos e sem os incómodos inerentes a deslocações ao estrangeiro, conhecerem esta organização internacional quase centenária, que representa cerca de dois milhões de advogados espalhados por todo o mundo.

O Congresso anual do Porto é o 62.º da história da UIA e apenas o 3.º a ter lugar em solo pátrio. São esperados mais de mil advogados vindos dos quatro cantos do mundo, sendo que a participação no Congresso é aberta a qualquer advogado, seja ou não membro da UIA. A participação neste evento ímpar está, pois, à distância de mera uma inscrição que pode ser efetuada, designadamente, através do site da UIA (www.uianet.org).

Os congressistas poderão assistir aos dois temas centrais do Congresso, a saber, “Legal Challenges of Modern-Day Slavery” e “Legal Practice in the Digital Era”, e, bem assim, participar e intervir nas dezenas de sessões de trabalho organizadas pelas 43 Comissões da UIA, nomeadamente, nas sessões organizadas pelas Comissões de Arbitragem e a Mediação, de Direito Bancário, de Direito Fiscal, de M&A, de Direito do Desporto e de Direito do Trabalho, entre outras.

Não podendo neste espaço abordar todos os temas que serão tratados no Congresso, saliento aquele que será discutido na Comissão de que faço parte: a de Direito do Trabalho. A referida Comissão irá debater, numa sessão agendada para as 11 horas do dia 1 de novembro, o papel que as autoridades nacionais com competência na área das relações individuais e coletivas de trabalho têm no desenvolvimento social dos Estados, no contexto, designadamente, da Constituição da OIT, da Declaração de Filadélfia da OIT e da Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa. O objetivo da sessão é, entre outros, o de identificar, utilizando uma abordagem comparativa das práticas de diferentes jurisdições, (i) o modo como as autoridades em causa asseguram o cumprimento da legislação do trabalho, (ii) os meios de defesa e mecanismos que os particulares têm ao seu dispor para fazer valer os seus direitos perante tais autoridades e (iii) os entendimentos da jurisprudência sobre estas questões.

Acredito que, atendendo à elevada qualidade profissional e científica dos advogados que, por regra, intervêm na sessão da Comissão de Direito do Trabalho, aqueles que, pela primeira vez, nela participarem, ficarão rendidos ao seu espírito e ao enriquecimento profissional que a mesma lhes proporciona.

Para além da sessão que organiza no Congresso anual da UIA, a Comissão de Direito do Trabalho organiza, pelo menos de dois em dois anos, um seminário científico dedicado a um tema relacionado com o direito laboral. Porque, em regra, o seminário não versa exclusivamente sobre um tema juslaboral, antes englobando diversas especialidades jurídicas, o mesmo é geralmente organizado em coordenação com outra(s) Comissão/Comissões da UIA, escolhida(s) em função da multidisciplinariedade do tema abordado. Por exemplo, em setembro de 2019, para além do Congresso anual que terá lugar no Luxemburgo, a Comissão organizará em Milão, em conjunto com a Comissão de Direito Penal, um seminário dedicado à questão dos processos de inquérito no seio das organizações empresariais.

Estou certo de que quem estiver presente, pela primeira vez, no Congresso do Porto e ousar participar na sessão organizada pela Comissão de Direito do Trabalho, não mais largará esta aventura, passando a marcar presença, de forma assídua, nos futuros eventos desta organização.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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