Taxa da energia estende-se às renováveis com subsídio

Produtores de renováveis com subsídio vão passar a ser taxados tal como os produtores convencionais e as empresas com activos de distribuição e transporte de electricidade e gás.

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ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

O Orçamento do Estado para 2019 (OE 2019) contempla a medida há muito defendida pelo Bloco de Esquerda de estender a contribuição extraordinária sobre o sector energético (CESE) aos produtores de energias renováveis que recebem subsídios através das tarifas da electricidade. A receita prevista é de 30 milhões de euros, enquanto no conjunto da CESE, a receita referida é de 125 milhões.

O figurino inicial da CESE, taxa introduzida pelo Orçamento de 2014 com uma expectativa de receita de 150 milhões de euros (e já contestada em tribunal pela Galp, pela REN e pela EDP), previa que os produtores de energias renováveis ficassem isentos do seu pagamento. Na proposta que o Governo vai entregar esta noite na Assembleia da República excepciona-se da isenção a produção renovável “abrangida por regimes de remuneração garantida”, ou seja, subsidiada através das tarifas, o que atinge a esmagadora maioria dos produtores.

Ao contrário do que defendia o Bloco de Esquerda – que considerava que o adequado seria taxar o sobrecusto gerado nas tarifas eléctricas por cada produtor com subsídio (o sobrecusto é a diferença entre as tarifas subsidiadas e o preço praticado no mercado grossista) –, a contribuição a aplicar aos produtores em regime especial seguirá o modelo já conhecido da CESE e vai incidir sobre 0,85% do valor do seu activo líquido.

É assim que são taxados os produtores eléctricos convencionais, as empresas com concessões de transporte e distribuição de electricidade e gás, ou as empresas com armazenamento, transporte e comercialização de petróleo.

A proposta de OE também destaca o facto de a CESE ser uma contribuição que não vai durar para sempre, algo de que frequentemente se queixam as empresas abrangidas. "Atendendo ao seu carácter transitório, as necessidades da contribuição extraordinária para o sector energético acompanham a evolução da dívida tarifária do Sistema Eléctrico Nacional e a consequente necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do sector energético", refere a proposta de lei, que deixou cair a ideia de revisões anuais da taxa que chegou a ser referida em versões preliminares.

Em tese, as receitas da CESE são canalizadas para o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Sector Energético (FSSSE), prevendo-se que dois terços revertam para políticas sociais e ambientais do sector energético e o restante para abater ao défice tarifário do sector eléctrico, que a ERSE estima que este ano atinja 3191 milhões de euros. Estas transferências para o SEN raramente têm sido cumpridas - nas tarifas de 2019, por exemplo, a ERSE está a contabilizar apenas 29 milhões de euros, quando o expectável, nos pressupostos actuais da taxa, seria uma transferência de 50 milhões de euros.

A proposta de OE também introduz uma referência à forma como o produto da CESE das renováveis deverá reflectir-se nas tarifas. A repartição do montante a deduzir na tarifa de uso global do sistema (a parcela onde se reflectem os custos de interesse económico geral, que na realidade são os custos introduzidos na factura por decisões políticas) continua a depender de despacho do membro do Governo responsável pela área da energia. No entanto, “a parcela do produto da contribuição extraordinária sobre o sector energético” suportada pelos produtores de renováveis deve ser "preferencialmente afecta ao sobrecusto da produção em regime especial" (que nas contas da ERSE será de 1125 milhões de euros em 2019).

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