IRS das horas extras: mais dinheiro em 2019, menos em 2020

Governo decidiu não actualizar os escalões de IRS à inflação. Taxas de 2019 são iguais às de 2018. IRS dos emigrantes garante descida durante cinco anos.

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Sebastião Almeida / Arquivo

Os trabalhadores que fazem horas extraordinárias vão sentir no bolso a partir de Janeiro o impacto directo das novas regras do desconto mensal do IRS do trabalho suplementar.

Como já acontece com os subsídios de férias e Natal, a retenção na fonte será autónoma, ou seja, os valores não vão ser somados ao salário-base para se calcular a taxa de desconto do IRS. Com isso, o rendimento líquido de 2019 aumenta porque a retenção mensal feita ao longo dos meses será mais baixa (ou mesmo nula no caso dos rendimentos mais baixos). Mas se é assim em 2019, isso terá um efeito contrário na Primavera de 2020, quando os contribuintes apresentarem as declarações e fizerem o acerto do IRS de 2019. Aí, alguns podem vir a ter um reembolso mais baixo do que o habitual ou mesmo ser chamados a pagar IRS, conclui a PwC.

Nas contas finais, nada muda. As taxas de IRS de 2019 são iguais às de 2018 (a proposta que Mário Centeno entregou nesta segunda-feira no Parlamento a poucos minutos da meia-noite deixa de fora uma actualização dos escalões à taxa de inflação esperada para 2019, o que implica uma perda de poder de compra.

Em relação às horas extras, a diferença está no momento e na forma como se paga, entre o que se retém todos os meses e o que se tem de dar ou receber no acerto final. A PwC fez simulações para salários-base entre os 600 e os 1500 euros (durante 14 meses), e horas extras que garantem mais 200 a 400 euros (durante 11 meses). E para todos concluiu que em 2020 teriam de entregar dinheiro ao Estado, isto é, não teriam reembolso a receber, mas antes um valor a pagar.

Como a retenção na fonte é uma tão só um adiantamento do IRS final, o aumento do rendimento líquido vai levar a uma “diminuição, de igual montante, no reembolso decorrente da entrega da declaração anual de IRS” e há “alguns trabalhadores que anteriormente tinham direito a um reembolso” que passam agora a pagar “imposto após a entrega da declaração de IRS”, afirma ao PÚBLICO a fiscalista da PwC Ana Duarte.

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IRS concentrado

O que a lei do passa a prever é que, à semelhança dos subsídios de Natal e férias, os salários extras (e as remunerações de anos anteriores) “são sempre objecto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou colocados à disposição”.

Por exemplo, um trabalhador com um salário mensal de 600 euros e 200 pagos pelas horas extras faz actualmente uma retenção na fonte de 67 euros. Com as novas regras, deixa de fazer qualquer retenção. Passa de um rendimento líquido mensal de 645 euros para 712. No entanto, quando entregar a declaração, em vez do reembolso actual de 45 euros, passará a pagar 692 euros. Como a pessoa não teve de fazer o desconto por antecipação, neste caso concreto, o IRS transita para a altura da entrega da declaração, ficando todo o valor aí concentrado.

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A simulação parte de dois pressupostos: que as taxas de IRS em 2019 são iguais às deste ano e que as taxas de retenção mensais também (estas tabelas só serão fixadas pelo Governo no final do ano ou no princípio de 2019). Para simplificar a comparação, a equipa de fiscalistas da PwC fez os cálculos considerando que o trabalhador é solteiro, sem filhos e que não apresentou mais gastos para o IRS além da dedução de 250 euros de despesas gerais e familiares.

Veja-se agora o caso de um trabalhador com um salário-base de 1500 euros. Se pelas horas extras receber 400 euros durante 11 meses, o vencimento líquido mensal sobe 74 euros: passa de 1275 euros para 1349, porque a retenção na fonte deixa de ser 416 euros e fica-se pelos 342 euros. Mas “em vez de um reembolso final de 691 euros, passará a pagar 123 euros [na hora do acerto do IRS], uma vez que a retenção se revelará insuficiente” ao longo de 2019.

Feitas as contas, diz Ana Duarte, há um único efeito: “Uma antecipação do montante de rendimento líquido para os trabalhadores, com a correspondente diminuição do montante de reembolso a receber (ou aumento do valor a pagar) aquando da emissão da nota de liquidação”.

Estudar no interior

Estes ajustes não são os únicos previstos no Orçamento. Nas medidas que o Governo incluiu para dinamizar o interior do país, tem uma que também passa pelo IRS.

Os estudantes que frequentarem estabelecimento de ensino nestes territórios passam a ter uma majoração maior nas deduções. Em vez de poderem deduzir 30% das despesas de educação até um máximo de 800 euros, vão poder deduzir 40% dos gastos, subindo o tecto total das despesas para os mil euros.

Com o orçamento, chega também a bandeira com que o primeiro-ministro acenou ainda durante o Verão para incentivar os emigrantes a regressarem ao país: o desconto no IRS caso voltem e se tornem de novo residentes fiscais em Portugal em 2019 e 2020. A proposta de OE prevê que os emigrantes paguem IRS apenas sobre metade dos rendimentos do trabalho (o que é diferente de pagar metade do IRS, como Costa anunciou a 25 Agosto e o PÚBLICO escreveu de forma errada incialmente). É preciso que não tenham sido residentes em Portugal “em qualquer dos três anos anteriores” e, antes disso, terem sido residentes antes de 31 de Dezembro de 2015. Quem pediu a inscrição no regime dos residentes não-habituais não pode beneficiar desta medida.

A medida vai permitir a redução do IRS durante cinco anos (no primeiro em que "a pessoa reúne os requisitos” e nos “quatro anos seguintes”). O Governo chegou a prever numa versão preliminar do diploma a redução do IRS até 2023, mas a decisão final acabou por contemplar a descida durante cinco anos.

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