Governo garante parte do IRC nos cofres da Segurança Social para lá de 2021

Medida para consignar parcela das receitas já estava prevista no último Orçamento e foi renovada na proposta deste ano.

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O Governo já previa uma entrega progressiva de receitas à Segurança Social, na tutela de Vieira da Silva Nuno Ferreira Santos

O Governo quer tornar regra para lá de 2021 que uma parte da receitas do IRC arrecadas pelo Estado são entregues aos cofres da Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social. A proposta de Orçamento do Estado para 2019 define como será feita a distribuição da receita não só em 2019 e 2020, como também em 2021 e daí em diante.

A Segurança Social já recebe uma pequena parte das receitas do IRC arrecadas pelo Estado, transferências que vão crescer progressivamente até 2021 para a partir daí corresponderem a dois pontos percentuais das taxas do imposto pago pelas empresas.

Os cofres da Segurança Social recebem este ano um valor equivalente a um ponto percentual das taxas de IRC; para 2019, confirma-se que o montante sobe para 1,5 pontos percentuais, ficando a partir do ano seguinte nos dois pontos percentuais do IRC.

A entrega progressiva de receitas já estava calendarizada, mas no OE de 2018 o Governo tinha definido que o valor da consignação equivalente aos dois pontos percentuais das taxas de IRC, “sem prejuízo da discussão em curso sobre a diversificação das fontes de financiamento da segurança social”.

Em 2019, o Fundo de Estabilização recebe a receita correspondente a 0,5 pontos percentuais do IRC relativo a 2018 e metade da receita de IRC, “tendo por referência a receita de IRC inscrita no mapa I anexo à Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2019”.

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