IMT confirma que multas a operadores de plataformas serão "analisadas” com nova lei

Organismo de transportes tem 2297 contra-ordenações sobre as quais tem de se pronunciar. Taxistas têm exigido explicações.

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Nova lei entra em vigor no dia 1 de Novembro EPA/WILL OLIVER

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) confirmou existirem 2297 contra-ordenações ligadas aos operadores de transporte de passageiros em veículo descaracterizado (TVDE) ligados às plataformas electrónicas (como a Uber, Taxify e Cabify), revelando que estas terão de ser "analisadas e enquadradas" após a entrada em vigor da lei que irá regular os operadores de TVDE e as plataformas, no dia 1 de Novembro.

Em resposta à agência Lusa, o IMT avançou que ao abrigo da lei 35/2016, que veio regulamentar o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector, foram instaurados 2297 processos de contra-ordenação. Em 2016 foram levantadas 34 contra-ordenações, em 2017 foram 1628 e este ano foram passadas 635.

Existem duas tipologias de infracção: quanto ao exercício da actividade sem o alvará, tendo o IMT registado 517 processos; e quanto à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará, que gerou 1780 processos.

De acordo com a nota do IMT, atendendo que a prática das infracções ocorreu no âmbito de um determinado quadro legal (lei 35/2016), os processos em curso "terão que ser analisados e enquadrados no novo regime, de acordo com a tipologia infraccional, a data dos factos e qual o regime que se mostra mais favorável aos arguidos".

"Assim, no que se refere aos processos de contra-ordenação, e em geral, há que ter presente que a estes se aplica o princípio constitucional 'do tratamento mais favorável ao arguido'", refere o IMT.

"Análise individualizada"

O instituto adianta que "não poderá assumir que os processos instaurados deixarão de ter cabimento", lembrando que "há que proceder a uma análise dos mesmos de forma individualizada considerando perante o caso concreto qual o regime aplicável.

Quanto ao valor das coimas, adianta o IMT que "só após decisão da autoridade administrativa competente em processo de contra-ordenação, sem que tenha havido impugnação judicial, é que podem ser apurados os valores".

Em Março deste ano, o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, afirmou ao PÚBLICO que havia 1367 autos, quase todos em contestação (com valor de 2000 e 4500 euros no caso de entidade privada e 5000 a 15.000 euros no caso de pessoa colectiva). E, de acordo com dados enviados na mesma altura pela PSP, a esmagadora maioria tinha origem em Lisboa, seguindo-se a larga distância Porto e Faro, na sequência de acções de fiscalização rodoviária dirigidas a esta matérias.

Ainda em Março, um gestor de frota que trabalha com as plataformas electrónicas afirmou ao PÚBLICO que todos os operadores que conhecia julgavam que não iam pagar as multas, e que a expectativa era a de anulação das contra-ordenações em causa.

As associações representativas dos taxistas pediram na quinta-feira esclarecimentos aos grupos parlamentares sobre a alegada possibilidade de o Governo vir a perdoar 4,6 milhões de euros das contra-ordenações às plataformas electrónicas de transporte.

Em comunicado, a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e a ANTRAL adiantam que o pedido surge depois de terem sido divulgadas notícias de que estariam pendentes no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) "2297 processos de contra-ordenações instaurados aos operadores das plataformas, por violação da Lei 35/2016, dos quais resulta, feitos os cálculos pela respectiva coima mínima, o valor global de 4,6 milhões de euros".

A lei 35/2016, que entrou em vigor em Novembro de 2016, regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi e fortaleceu as "medidas dissuasoras de actividade ilegal" no sector, com um aumento das coimas.

Já a lei que regulamenta a actividade de empresas como a Uber e dos operadores de transporte e respectivos motoristas (n.º 45/2018), bastante contestada pelo sector dos táxis, saiu do Parlamento com os votos do PS e do PSD e foi promulgada pelo Presidente da República à segunda tentativa. Publicada a 10 de Agosto em Diário da República, vai entrar em vigor no dia 1 de Novembro.

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