Combate à precariedade na ciência ameaça investigadores de desemprego

As universidades têm tido um comportamento lamentável, desconsiderando os investigadores por elas repetidamente selecionados e que nelas há muitos anos dão o seu melhor.

Os recentes protestos públicos de investigadores, a que se junta o número considerável de notícias e artigos de opinião que continuam a surgir na comunicação social sobre o estado do sistema científico e tecnológico nacional (SCTN), são sintomas da fase crítica que a investigação científica atravessa em Portugal. As universidades públicas, onde se concentra a maioria das atividades de investigação, permanecem um dos sectores mais conservadores da sociedade. Não surpreende portanto que a transformação que o Governo prometeu para o SCTN esteja a gerar inquietação nas universidades. A resistência destas tem-se manifestado por vezes ostensivamente, tanto na contestação de leis aprovadas pela Assembleia da República, como na obstrução à sua aplicação.

Esta crise afeta especialmente os elementos mais frágeis das universidades, com destaque para os investigadores com vínculos precários, não apenas os bolseiros de pós-doutoramento mas também os investigadores e docentes doutorados com contratos temporários de trabalho. Muitas destas pessoas desempenham funções há mais de uma década com contratos sucessivos, tendo direitos laborais significativamente reduzidos face aos seus colegas integrados nas carreiras docente e de investigação, com os quais dividem, praticamente, todo o tipo de tarefas e responsabilidades.

Neste momento, estes investigadores correm ainda o risco real de verem as suas atividades terminadas por alegada falta de financiamento, enfrentando o desemprego. Paradoxalmente, isto resulta de um conflito entre universidades e Governo por causa de iniciativas legislativas de combate à precariedade. Caso este diferendo não seja urgentemente ultrapassado, haverá consequências negativas para o SCTN, no qual estes investigadores desempenham um papel fundamental.

A lei do Emprego Científico (EC) é uma das iniciativas legislativas no centro do conflito. Trata-se do decreto-lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, que limita a contratação de bolseiros de pós-doutoramento e, simultaneamente, permite a realização de contratos de trabalho flexíveis entre instituições e investigadores, criando assim uma alternativa à rigidez da carreira de investigação. Prudentemente, a própria lei protege os atuais bolseiros de pós-doutoramento da alteração que faz ao seu estatuto. A norma transitória (NT) da lei do EC obriga as instituições a abrir, por cada bolseiro há mais de três anos, concurso para um contrato de trabalho em substituição da bolsa. Sendo estes concursos no âmbito da lei do EC, não se trata de entradas automáticas ou administrativas nas instituições, muito menos na carreira de investigação, mas sim de contratos a termo por três anos, eventualmente prolongáveis até ao máximo de seis anos dependendo de avaliação pela instituição.

Apesar disto e dos salários destes contratos virem na grande maioria dos casos a ser garantidos pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), que já suporta as respetivas bolsas, as instituições têm colocado entraves à aplicação da NT. O Governo, reconhecendo as dificuldades e o atraso no andamento do processo, criou o Observatório de Emprego Científico, que monitoriza entre outras coisas o estado dos concursos da NT. Ainda assim, algumas instituições não abriram todos os concursos dentro do prazo legal, ou seja, até ao final do passado mês de Agosto. Admitindo que ainda venham a ser abertos concursos, subsistem dúvidas sobre se tal sucederá nos casos em que o bolseiro não esteja a ser pago pela FCT mas pela sua instituição de acolhimento.

De facto, enquanto universidades e politécnicos solicitam um reforço das verbas do Orçamento do Estado para poderem cumprir a lei, da parte do Governo não parece haver qualquer garantia nesse sentido. Entretanto, no decorrer deste processo alguns bolseiros abrangidos pela NT têm sofrido pressões, ilegítimas, no sentido de aceitarem que os seus contratos venham a ser realizados com associações de direito privado, criadas pelas instituições de acolhimento, quando as suas bolsas são com as próprias instituições. Sem dúvida que com a NT as universidades irão aumentar os seus encargos financeiros e que o Governo tem que se responsabilizar pelas dificuldades orçamentais acrescidas que as suas iniciativas legislativas estão a criar. Não obstante, é inaceitável que por limitações financeiras, previsíveis e perfeitamente ultrapassáveis, se deixe de cumprir a lei.

O Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) é outra iniciativa legislativa que coloca as universidades em confronto com o Governo e com o Parlamento. A lei reconhece aos investigadores e docentes universitários o direito a participar neste processo, que se aplica a todas as carreiras da função pública. Porém, o Ministério da Ciência e do Ensino Superior considera desadequada a sua aplicação às carreiras docente e de investigação, defendendo-o apenas em casos excecionais e dando preferência às vias para o EC por si criadas. Estas porém não eliminam a precariedade e não são, portanto, uma alternativa ao PREVPAP. Juntando esta orientação governamental à resistência das universidades, que alegam ser o PREVPAP uma violação da autonomia universitária — como se esta pudesse isentar as universidades de cumprir as leis da República —, tem-se uma tempestade perfeita para os investigadores com vínculos precários.

De facto, Governo e instituições empregadoras juntos detêm a maioria dos votos nas comissões de avaliação bipartidas (CAB), onde se decide, caso a caso, que situações devem ser regularizadas pelo PREVPAP e onde os investigadores apenas parecem contar com o apoio, minoritário, dos sindicatos. Tal como no caso da NT, a raiz da discórdia é acima de tudo financeira. As instituições declaram não poder suportar o aumento de despesa. Na verdade, num número significativo de casos os investigadores têm ao longo dos anos angariado financiamento para as suas atividades, assumindo integralmente o risco pessoal a isso inerente, um risco que não é partilhado pelas suas instituições. Mesmo nestes casos, algumas instituições votam contra a regularização dos vínculos precários dos seus bolseiros, investigadores e docentes. Estamos perante uma atitude desafiadora da lei e de desconsideração do papel dos investigadores nas universidades, como se depreende das palavras de alguns reitores.

Na Universidade de Lisboa, por exemplo, há instituições que declararam a intenção de votar nas CAB contra a regularização de absolutamente todos os casos de investigadores, independentemente do tempo que nelas trabalharam. Para evitar reconhecer que os seus investigadores satisfazem necessidades permanentes, as instituições recorrem entre outras coisas a uma espécie de esquizofrenia institucional. Alegam, por exemplo, que embora a mesma pessoa tenha trabalhado continuamente no mesmo grupo e nos mesmos projetos, se em dado período teve um contrato com uma das instituições gestoras, de direito privado, da sua esfera, então nesse período terá estado fora da instituição, nada lhes importando se na vigência desse contrato o investigador utilizou as instalações da instituição, realizou missões em seu nome, publicou artigos como seu afiliado ou de outras formas contribuiu para a melhoria da posição da instituição nos rankings internacionais. Alegam também algumas universidades que o PREVPAP promove entradas administrativas nas carreiras sem avaliar o mérito de investigadores e docentes. Na verdade, antes de serem admitidos, todos os candidatos aprovados para regularização nas CAB serão submetidos a uma avaliação de mérito absoluto pela própria instituição em que, de facto, trabalham há vários anos e onde o seu mérito foi anteriormente avaliado, quer diretamente pela instituição, quer através de entidades idóneas como a FCT.

Tanto a NT da lei do EC como o PREVPAP são medidas justas, que reforçam o SCTN. Lamentavelmente, o conflito em torno delas e na sua aplicação ameaça agravar a situação precária de muitos investigadores, a qual poderá rapidamente passar da instabilidade contratual ao desemprego — algo que, infelizmente, já está a ocorrer. Que sentido tem este cenário desolador para os investigadores que lutaram contra as dificuldades da última década em Portugal, especialmente no momento atual em que o Governo incentiva o regresso de investigadores que partiram por falta de condições e a atração de outros, com a garantia que “encontrarão em Portugal um ambiente favorável e um contexto propício ao seu percurso profissional”?

As universidades, por seu lado, têm tido um comportamento lamentável, desconsiderando os investigadores por elas repetidamente selecionados e que nelas há muitos anos dão o seu melhor. Podemos compreender que o Governo falhou ao promover legislação que aumenta a despesa das universidades sem fornecer o correspondente financiamento, algo com que se comprometeu através de um Contrato de Confiança assinado em 2016. Não deixa porém de ser inaceitável que não se cumpram escrupulosamente as leis e que, como resultado deste conflito entre universidades e Governo, se comprometa não apenas o futuro profissional de muitos investigadores — ironicamente sob a bandeira do combate à precariedade — como o investimento através deles realizado no SCTN ao longo dos anos.

António Figueiredo, Ana Margarida Ricardo, Bernardo Monteiro, José Gaspar, Leonor Maria, Karina Shimizu, Helena Casimiro e Jónatas Valença, investigadores do Instituto Superior Técnico

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