Eurodeputados votam para proteger menores de conteúdo “nocivo” online

As novas regras também se destinam a plataformas online como o Netflix, o Youtube e o Facebook.

Foto
Parte do objectivo, é proteger as crianças de conteúdo violento online Reuters/DADO RUVIC

Os eurodeputados aprovaram, esta terça-feira, uma revisão da directiva relativa aos serviços de comunicação social audiovisual. Parte do objectivo é aumentar a protecção das crianças no espaço digital e evitar que sejam sujeitas a conteúdo muito violento ou publicidade em excesso, particularmente de bebidas e alimentos açucarados.

As novas regras visam ainda garantir condições de concorrência justas entre os canais tradicionais de rádio e televisão e as plataformas online como o Netflix, o YouTube e o Facebook. "A revisão da directiva de 2010 tem por objectivo adaptar as regras à evolução do mercado dos serviços de comunicação social audiovisual", lê-se no comunicado do Parlamento Europeu. "As empresas de radiodifusão tradicionais, os serviços a pedido e as plataformas de partilha de vídeos, terão de tomar medidas adequadas para proteger os menores contra conteúdos nocivos e o público em geral contra a incitação ao ódio, à violência e ao terrorismo."

Fica também legislado que os dados pessoais de menores não podem ser tratados para efeitos comerciais. O Parlamento Europeu clarifica que a nova “legislação não inclui qualquer mecanismo de filtração de conteúdo”, mas que as plataformas devem criar formas fáceis para os utilizadores denunciarem a existência de problemas. 

Relativamente à publicidade, as novas regras devem limitar a quantidade de anúncios até 20% do limite máximo diário entre as 6h e as 18h. Depois das 18h até à meia-noite, um horário popular para anunciantes, as plataformas poderão mostrar até 30% de publicidade. Sites como o Netflix terão ainda de garantir que pelo menos 30% do conteúdo que oferecem no seu catálogo é de origem europeia.

O acordo ainda tem de ser revisto pelo Conselho Europeu. Depois, os Estados-membros terão um período de 21 meses para decidir como transpor as mudanças nas leis nacionais.

Sugerir correcção
Comentar