Comissão de manutenção de conta veio para ficar

Legislação europeia dá cobertura à comissão contestada pela Deco e por alguns partidos de esquerda.

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Miguel Manso

O fim da cobrança da comissão de manutenção da conta de depósito à ordem tem sido uma bandeira do PCP, do Bloco de Esquerda e da Deco, mas a batalha poderá estar perdida. A associação de defesa do consumidor lançou uma petição, que reuniu mais de 20 mil assinaturas, já entregue no Parlamento, a pedir a proibição desta comissão, mas a legislação europeia já “legitimou” essa cobrança.

A directiva 2014/92, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de Agosto, que pretende facilitar a comparabilidade de comissões dentro de cada país, mas também com outros Estados-membro, inclui a comissão de manutenção de conta. Ou seja, a manutenção de conta passou a ser reconhecido como um serviço, e, portante, o banco pode exigir o seu pagamento.

O comparativo de comissões que o Banco de Portugal passou a disponibilizar também inclui a comissão de manutenção de conta, que é paga separadamente ou está integrada na conta pacote, designação adoptada pelo supervisor no comparador para designar o conjunto de serviços associados à conta de pagamentos e a que corresponde um custo global.

As contas pacote são como os cabazes de Natal, que podem conter mais ou menos iguarias, o que faz depender o custo final. Assim, nestas contas estão o serviço de manutenção de conta, cartão de débito, crédito, um determinado número de transferências interbancárias ou ilimitadas, bem como outros serviços.

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