Jogos atrasados, interrompidos ou adiados

Na passada quinta-feira abateu-se um temporal sobre a região de Chaves que levou ao atraso e adiamento do Desportivo de Chaves-Benfica em cerca de um hora. A chuva tornou impraticável o começo do jogo à hora marcada e, nestas circunstâncias, os árbitros, os delegados da liga e, claro está, os próprios clubes através dos seus delegados tem um papel importante, pois o conhecimento do regulamento das competições profissionais organizadas pela Liga tem de ser conhecido, aplicado e respeitado.

A minha proposta no meu artigo semanal é dar algumas “dicas” regulamentares no que diz respeito ao artigo 48.º - Atrasos das equipas e interrupções -, artigo 45.º - Jogos não iniciados ou dados por terminados antes do tempo regulamentar -, bem como do artigo 42. º sobre os calendários.

Com a muita chuva que se abateu sobre o relvado, o principal motivo que levou o arbitro a adiar o jogo deveu-se ao facto de a bola não só não rolar em toda a superfície do terreno de jogo como em algumas zonas até flutuava. Além de poder ser um fator de risco para a segurança e integridade física dos intervenientes, também afetava aquilo que deveria ser a normalidade do jogo em si.

Perante estas condições, o árbitro tem de aguardar durante um período até 30 minutos, podendo tal período ser alargado até 60 minutos, desde que haja entendimento entre os clubes e o árbitro assim o decida, sendo que o importante é a tentativa de tudo fazer para efetivamente se realizar o jogo.

No caso concreto do jogo Chaves Benfica, a chuva parou, o terreno absorveu a água e acabou por se realizar a partida com o tal adiamento de cerca de uma hora. Mas caso tal não tivesse acontecido, o regulamento diz o seguinte: Quando o árbitro não inicie o jogo ou o der por findo antes do tempo regulamentar, deverá comunicar o facto aos capitães de equipa e delegados de ambos os clubes, assim como os delegados da Liga, informando-os sucintamente dos fundamentos da sua decisão. Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou se conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se ambos os clubes acordem a respetiva realização ou conclusão em outra data, respeitados os limites referidos nos regulamentos. Se qualquer um dos clubes em causa tiver de realizar um jogo oficial das competições da UEFA na semana seguinte, caso em que o jogo se realizará, ou completará, em data, a estabelecer por acordo entre os clubes; na falta de acordo, a Liga decidirá a data e hora do jogo, se qualquer um dos clubes em causa tenha que dispensar algum dos seus jogadores para a respetiva seleção nacional, caso em que o jogo deve ser realizado ou completado em data a estabelecer por acordo entre os clubes, na falta de acordo, a Liga decidirá a data e a hora do jogo. Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das seis semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos pela Liga. Depois do início da segunda volta os jogos adiados têm de ser realizados no decurso da mesma semana ou, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da seleção nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados, dentro das duas semanas seguintes.

Estas são portanto algumas das premissas que de forma muito resumida elenquei e que são fundamentais serem do conhecimento geral, mas em particular do árbitro para que nada falhe em termos burocráticos para que não possa posteriormente gerar algum protesto com graves consequências para a própria competição e para o próprio arbitro. Em caso de falha pode pôr em risco a sua classificação e consequentemente a sua carreira, por isso é que os árbitros têm de ser profissionais em todo o sentido da palavra.

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