MP pede condenação de médico e farmacêutica suspeitos de burlarem o SNS

Um médico, uma farmacêutica e o ex-marido desta terão lesado o Serviço Nacional de Saúde em 657 mil euros. O esquema envolveu mais de oito mil receitas supostamente forjadas.

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NFACTOS/Fernando Veludo

O Ministério Público defendeu nesta quarta-feira no Tribunal de Leiria a condenação de um médico, uma farmacêutica e o ex-marido desta por alegadamente terem lesado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 657 mil euros com receitas forjadas.

Nas alegações finais, o procurador do Ministério Público (MP) considerou que as penas a aplicar à farmacêutica e ao ex-marido desta não poderão ser inferiores a seis anos (retirando automaticamente a hipótese de uma pena suspensa).

Já quanto ao médico, a agência Lusa não conseguiu registar, durante as alegações finais, qual a pena em concreto que o MP pediu para este arguido, nem conseguiu confrontar o procurador no final da audiência.

Apesar disso, durante a sessão, o procurador recordou que as molduras penais associadas aos crimes de que são acusados os três arguidos (burla qualificada, corrupção e falsificação de documento) estarão muito próximas, mesmo nos limites mínimos, dos cinco anos de pena de prisão.

Segundo o despacho de acusação, os arguidos, pelo menos entre Setembro de 2010 e Dezembro de 2013, actuaram "como um grupo, de forma concertada e organizada", para "obterem elevadas vantagens patrimoniais ilegítimas, resultantes da obtenção fraudulenta de comparticipações de medicamentos pagas pelo SNS". Em causa, estarão mais de oito mil receitas supostamente forjadas.

"Método ardiloso"

Nas alegações finais, o procurador desvalorizou parte das declarações proferidas pelo médico e pela farmacêutica em tribunal.

Para o Ministério Público, "não cabia na cabeça de ninguém" que o médico passasse as receitas (com a identificação de utentes de lares e de um hospital onde prestava serviço) sem retirar proveitos disso, considerando que a farmacêutica e o ex-marido teriam avançado com este esquema para fazer face às despesas do investimento na compra da farmácia, localizada na Chamusca, distrito de Santarém.

"Devem ser condenados", reiterou o procurador, aludindo ao "método ardiloso" alegadamente engendrado pelos arguidos.

Já os advogados de defesa, durante a audiência, procuraram atenuar o grau de culpabilidade dos seus clientes, pedindo todos penas suspensas pelos crimes praticados.

O representante do médico sublinhou que este arguido não terá "auferido mais de nove mil ou dez mil euros com a actuação", frisando ainda que o seu cliente não fez uma confissão integral, porque não o poderia fazer.

"Confessou ter culpa, mas não confessou integralmente, porque algumas coisas não praticou" e não teria consciência da ilicitude que estaria a cometer, vincou o advogado, pedindo ainda para que este não fosse suspenso das suas funções.

Defesa dos arguidos

O advogado da farmacêutica salientou que o depoimento da arguida tinha sido "coerente, sincero e frontal", tendo esta alegado que estava num contexto de violência doméstica e que terá sido coagida pelo ex-marido, electricista de profissão.

Apesar disso, o advogado referiu que a sua cliente "não se está a desculpar" com o contexto, pedindo apenas uma pena suspensa e uma oportunidade de se reerguer – está insolvente e tem uma filha ao seu cuidado.

Já a advogada de defesa do ex-marido da farmacêutica vincou que o crime de falsificação não pode ser imputado ao seu cliente, uma vez que ficou provado que nenhuma receita foi lançada a partir do seu número de utilizador do sistema da farmácia.

No início, argumentou, o arguido não tinha sequer noção de que "as receitas recolhidas junto" do médico não davam lugar à saída dos respectivos medicamentos da farmácia, referindo que o ex-marido, que não tinha conhecimentos na área, era uma espécie de "moço de recados".

"Tem que ser atribuído um grau de culpabilidade diferente na determinação da pena", defendeu.

A leitura de sentença ficou marcada para 6 de Novembro, às 14h00.

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