Contagem do tempo de serviço dos professores volta a ser negociada na sexta-feira

Governo já enviou aos sindicatos o projecto de decreto-lei que formaliza a contabilização de apenas dois anos, nove meses e 18 dias.

Foto
Projecto de diploma do Governo contestado pelos sindicatos Rui Gaudencio

Os sindicatos de professores voltam na sexta-feira às negociações com o Governo, depois de terem pedido uma negociação suplementar sobre a contagem do tempo de serviço, com críticas ao projecto de decreto-lei do Governo sobre esta matéria, que foi enviado nesta quarta-feira aos sindicatos, e com contrapropostas para apresentar.

Em comunicado, os sindicatos informaram que foram hoje convocados para uma reunião suplementar de negociação relativa à contagem integral do tempo de serviço congelado, insistindo nos nove anos, quatro meses e dois dias, contra a proposta da tutela de apenas contar dois anos, nove meses e 18 dias.

A Federação Nacional de Educação (FNE) insiste que cabe ao Governo a responsabilidade de "dar execução ao que a Lei de Orçamento do Estado determina em termos da recuperação integral do tempo de serviço congelado", manifestando disponibilidade "para negociar o calendário e a forma a que deverá obedecer essa recuperação integral, admitindo a consideração de modalidades de recuperação desse tempo, nomeadamente em termos de consideração de parte desse tempo, por vontade de cada docente, para efeitos de aposentação".

Também a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) já fez saber que apresentará uma avaliação "muito crítica" da proposta remetida pelo Governo aos sindicatos, prometendo apresentar na quinta-feira, em conferência de imprensa em Faro, as "linhas gerais" da proposta que vai apresentar à tutela.

Por seu lado, o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) também pede que o tempo congelado possa reverter para efeitos de aposentação e critica, à semelhança do que já havia feito a Fenprof, que a redacção da proposta do Ministério da Educação (ME) permita remeter para daqui a três anos a contagem dos dois anos, nove meses e 18 dias admitidos pela tutela.

Isto, porque o projecto de decreto-lei refere que a contagem desse tempo tem efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2019, mas apenas com repercussões "no escalão para o qual progridam a partir daquela data", ou seja, se um professor tiver mudado de escalão em 2018, só no momento da mudança seguinte -- os escalões da carreira docente têm, maioritariamente, quatro anos de duração -- vai ter contabilizado esse tempo congelado.

Ou seja, explica a presidente do SIPE, Júlia Azevedo, "na prática significa que quem progrediu em 2018 só vai reaver o tempo de serviço em 2021, enquanto quem vai progredir em 2019 tem já direito à recuperação, o que provoca ultrapassagens inaceitáveis entre docentes". 

Júlia Azevedoconsidera também "naceitável que apenas na negociação suplementar [que foi requerida pelos sindicatos] se possa efetivamente debater um projeto de diploma real".

A reunião de sexta-feira está marcada para as 16H00 no ME, em Lisboa, e volta a juntar à mesa de negociações representantes do Governo e as dez estruturas sindicais unidas em plataforma que reivindicam em conjunto a contagem integral do tempo de serviço.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários