PS quer IRS de 25% para senhorios que arrendem entre cinco e dez anos

Governo propunha que o desconto começasse nos contratos com um prazo acima dos dez anos. Socialistas definem novo escalão para antecipar a descida.

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O Governo tem em marcha o pacote da Nova Geração das Políticas de Habitação Ricardo Campos

O Partido Socialista apresentou uma proposta no Parlamento para que os senhorios paguem um IRS mais baixo caso aceitem fazer ou renovar contratos de arrendamento com prazo entre cinco e dez anos. Em vez da actual taxa autónoma de 28%, os socialistas propõem que o IRS a suportar sobre os rendimentos obtidos com essas rendas seja de 25%, avança nesta quarta-feira o Negócios.

O Governo já tinha colocado em cima da mesa uma iniciativa para descer o IRS aos proprietários que aceitassem fazer contratos mais longos, mas a descida só aconteceria nos arrendamentos por um período de tempo superior a dez anos. O prazo foi considerado demasiado longo e pouco atractivo pelos representantes dos proprietários, quando o objectivo do executivo passa precisamente por levar os senhorios a apostarem no arrendamento de longa duração.

Com a proposta que o grupo parlamentar do PS agora apresentou, passaria a existir mais um escalão, ou seja, o desconto já se faria sentir em contratos celebrados por meia década.

Caso a proposta vingue, são quatro os escalões das taxas autónomas de IRS: um primeiro de 28% para os arrendamentos até quatro anos; de 25% para os contratos entre cinco e dez anos; 14% para os contratos entre dez e 20 anos; e 10% para contratos superiores a 20 anos (o limite legal são 30 anos). As alterações que estão em cima da mesa estão relacionadas com as taxas autónomas de IRS que incidem sobre os rendimentos prediais, não impedindo que o proprietário opte pelo englobamento dos rendimentos no IRS.

O ponto de partida da iniciativa foi o pacote de medidas da Nova Geração das Políticas de Habitação (NGPH), que o Governo anunciou em Abril deste ano. Aí o cenário equacionado passava por criar apenas dois novos escalões (passando a existir três taxas, a já em vigor de 28%, e as novas taxas de 14% e 10%).

Para beneficiar do desconto, não basta aos senhorios fixar o número de anos do contrato. É preciso que a renda praticada não ultrapasse um determinado valor, cujo limite teria de ser fixado pelo executivo. Na proposta de lei, o executivo definia que de fora do desconto ficam “os contratos de arrendamento e as renovações relativos a imóveis com valor de renda superior ao estabelecido em portaria a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação”.

Na área das rendas, o BE também apresentou uma proposta de alteração à iniciativa do arrendamento acessível. Segundo o Negócios, o grupo parlamentar bloquista quer que o valor das futuras rendas acessíveis não ultrapasse um montante correspondente a 60% do valor de referência (mediana do mercado para uma habitação semelhante).

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