Processo das barragens da EDP “começava e acabava no Ministério” de Pinho

Orlando Borges, antigo líder do Instituto da Água, que em 2006 arrasou num parecer a entrega de 27 barragens à EDP sem concurso público, assegurou que este processo foi conduzido pelo ex-ministro da Economia.

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Orlando Borges é o actual presidente da ERSAR LUSA/TIAGO PETINGA

O ex-presidente do extinto Instituto da Água, Orlando Borges, afirmou esta quarta-feira na comissão parlamentar de inquérito às rendas da energia que a entidade “nunca foi ouvida, nem achada” na definição do valor que a EDP pagou pelo prolongamento do prazo de concessão de 27 barragens. E acrescentou que a avaliação foi um processo inteiramente conduzido pelo antigo ministro da Economia, Manuel Pinho.

“O secretário de Estado do Tesouro e o ministro das Finanças não sabiam nada disto. Era um processo que começava e acabava no Ministério da Economia”, afirmou Orlando Borges, a propósito da definição das contrapartidas para o Estado do prolongamento do prazo de concessão das barragens da EDP (a maioria até 2052) sem a realização de um concurso público. O valor de 704 milhões de euros foi calculado a partir de estudos do Caixa BI e do Crédit Suisse, que Orlando Borges considerou “envoltos nalguma neblina” e com “fragilidades reconhecidas”.

Orlando Borges disse que nunca ninguém lhe “pediu opinião”, nem antes, nem depois da realização dos estudos. A entidade que tinha a responsabilidade do domínio hídrico e que tinha a responsabilidade de preparar os contratos de concessão com a EDP e a REN “nunca foi ouvida, nem achada, nem para os fazer [aos estudos], nem para os avaliar”, afirmou o actual presidente da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Orlando Borges recordou o parecer que em 2006 enviou ao ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, sobre as propostas de alteração feitas por Manuel Pinho ao projecto de decreto-lei das utilizações dos recursos hídricos, que criaram o enquadramento legal à extensão do prazo das barragens sem concurso público e à isenção da taxa de recursos hídricos (o decreto-lei 226 – A, de Maio de 2007). E considerou “arrepiante” que o Ministério da Economia se tenha dado “ao luxo” de introduzir alterações diversas num diploma da competência do Ministério do Ambiente.

Dizendo ter ouvido várias vezes nas audições da comissão parlamentar “a narrativa” de que “os CMEC [custos para a manutenção do equilíbrio contratual] são neutros” face aos seus antecessores, os CAE (contratos de aquisição de energia), Orlando Borges admitiu que no capítulo da energia isso até pode ser verdade, mas que do ponto de vista hídrico houve “uma consolidação” de direitos que não havia anteriormente, nomeadamente o prolongamento das concessões sem concurso público.

Tal como o PÚBLICO noticiou, Orlando Borges considerava no parecer que as alterações introduzidas pela equipa de Manuel Pinho contrariavam a Lei da Água e não deviam ter acolhimento. Nesse parecer, enviado em Novembro de 2006 a Francisco Nunes Correia, o actual líder da ERSAR dizia que as propostas do antigo ministro da Economia violavam “frontal e grosseiramente o disposto numa Lei de Bases [a Lei da Água]" e qualificava-as como  “totalmente descabidas”.

Esta quarta-feira no Parlamento, o presidente do extinto INAG reiterou que a maioria dos alertas que fez ao ministro Nunes Correia sobre a ilegalidade da ausência de concurso ou mesmo sobre a irrazoabilidade de se isentar a EDP da taxa de recursos hídricos (cerca de 55 milhões de euros) quando esta é cobrada “a um simples agricultor”, não surtiram efeito. "Do meu ministro, não tive nunca feedback sobre esta matéria", adiantou. E também notou que, depois destas críticas, o INAG ficou afastado do processo legislativo e, mais tarde, dos trabalhos de definição das contrapartidas, mas com a incumbência de preparar os contratos de concessão. Tratava-se de uma "situação que já não tinha retorno": "As barragens eram aquelas, os prazos eram aqueles e a entidade era aquela, e havia que fazer contratos", afirmou.

Ainda assim, adiantou que o INAG conseguiu "salvar alguns anéis", garantindo, por exemplo, que a titularidade dos bens da concessão se mantivesse no domínio público, revertendo para o Estado no final do prazo.

Reforçando a estranheza de um estudo feito para avaliar as contrapartidas devidas ao Estado “pelo domínio público hídrico e pela sua prorrogação, não ter sido objecto de uma apreciação pelas entidades que gerem esse domínio hídrico” - e que tinham a incumbência de preparar contratos de concessão que têm subjacentes esses pressupostos -, Orlando Borges, sublinhou que “não era possível desencadear um processo tão ligeiro quanto àquele que foi desencadeado relativamente às contrapartidas” a pagar pela EDP.

O actual regulador frisou que teve “imensa dificuldade em ter acesso a eles [aos estudos] para fazer os contratos”, mas acrescentou que na elaboração destes documentos (assinados em Março de 2008) o trabalho com a EDP e a REN foi “complexo e gratificante” e que não faz “considerações de natureza pressionante destas entidades”. Estas “fizeram o trabalho que lhes competia”, frisou Orlando Borges, dizendo que “quem não esteve à altura de salvaguardar os interesses públicos foram os ministros”.

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