Professora condenada por maus tratos a alunos em Barcelos

O tribunal deu como provado que os maus tratos eram físicos e verbais e ocorreram entre 2009 e 2016. Professora terá ainda de pagar indemnizações aos pais que formularam o respectivo pedido.

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De acordo com a sentença, as agressões físicas passavam, nomeadamente, por bofetadas Rui Gaudencio

O Tribunal Judicial de Barcelos condenou nesta segunda-feira uma professora de duas escolas do 1.º ciclo do concelho a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por dez crimes de maus tratos a alunos menores. A professora fica ainda proibida de exercer funções públicas por um período de três anos e obrigada a pagar indemnizações, num total de mais de 12 mil euros, aos pais que formularam o respectivo pedido.

O tribunal deu como provado que os maus tratos eram físicos e verbais e ocorreram entre 2009 e 2016, nas escolas de Aldreu e Fragoso, ambas no concelho de Barcelos, sendo as vítimas os alunos mais lentos e com maiores dificuldades de aprendizagem.

Segundo o tribunal, a professora usava frequentemente “calão grosseiro” em frente aos alunos, dirigindo-lhes expressões insultuosas como “arrastão”, “aselha”, “burro”, “preguiçoso” e “lesma”.

As agressões físicas passavam, nomeadamente, por bofetadas, “calduços” (pancadas na nuca), agressões na cabeça com canetas ou com os dedos em que tinha anéis e sapatadas nas nádegas a alguns alunos a que terá  baixado as calças e/ou cuecas em plena sala de aulas.

Ainda de acordo com a sentença, os alunos sofriam outros castigos, como não-frequência das actividades extracurriculares ou privação dos recreios, impodo-lhes um “ameaçador pacto de silêncio” para que não contassem em casa nada do que se passava na escola.

Para o tribunal, o “espírito de exigência” da docente ultrapassou “o limiar do saudável e do jurídico-penalmente admissível”. “Não se pode querer que os alunos atinjam determinados patamares de performance à custa deste tipo de comportamentos, por muito bom que isso possa ser para o futuro deles”, referiu o juiz, que considerou que um educador “tem um especial dever de cuidado”, devendo assumir-se como o garante da protecção, saúde e bons tratos dos alunos a seu cuidado.

Consequentemente, defendeu que a sentença proferida é um “sinal” para a arguida e para a comunidade de que o tribunal “não aceita, sejam quais forem as razões, este tipo de comportamento [da professora]”.

A professora negou “peremptoriamente” as agressões, sublinhando que exerce há mais de 30 anos, tendo sempre mantido as “melhores relações pessoais” com os alunos. Referindo-se a alguns dos alunos como “especialmente problemáticos”, tendo, por isso, de recorrer a um tom de voz “mais ríspido” com eles, alegou que apenas tocava com a mão nas cabeças das crianças “com intuito pedagógico, sem qualquer agressividade”.

O advogado da professora, Torres Sá, disse que, “em princípio”, irá recorrer da sentença.

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