Máquinas de censura, direitos dos autores e o novelo de uma directiva polémica

A União Europeia está mais perto de criar novas regras para os conteúdos em plataformas como o Google, o YouTube e o Facebook. Enredado em críticas e conflitos, o processo deixou muitos utilizadores na incerteza sobre o que aí vem.

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Plataformas como o YouTube serão responsáveis pelos conteúdos inseridos pelos utilizadores Paulo Pimenta

É raro que um burocrático processo legislativo na União Europeia cause discussões tão apaixonadas como a que está a acontecer com a directiva para os direitos de autor na Internet. 

A proposta quer desenhar novas linhas num terreno marcado há anos por divergências ideológicas e interesses de negócio em conflito. É uma luta que opõe as multinacionais tecnológicas americanas, as indústrias de conteúdos na Europa, e ainda os grupos de utilizadores e activistas que defendem a maximização das liberdades individuais na Internet – um movimento impulsionado no início do século pelo aparecimento das plataformas de partilha de conteúdos e que tem vindo a ganhar peso institucional.

Com base na proposta da Comissão Europeia, de 2016, e após centenas de emendas, o Parlamento Europeu aprovou este mês a proposta de 17 artigos que será posta em cima da mesa para novas negociações. Depois de um chumbo em Julho, um texto sem mudanças substanciais conseguiu luz verde, com 438 votos a favor, 226 contra e 39 abstenções. Tal como tinha acontecido dois meses antes, a maioria dos deputados portugueses votou a favor. 

Os representantes dos autores congratularam-se com uma vitória sobre as grandes plataformas de Internet e vêem assim mais próxima a possibilidade de cobrar a empresas como o Google e o YouTube. 

Por seu lado, as multinacionais, para as quais a directiva implicará mais responsabilidades e custos, dizem de que os legisladores europeus estão a criar uma Internet menos livre. São queixas que surgem numa altura em que a União tem apertado a malha regulatória, com multas pesadas por questões de concorrência.

Por fim, uma grande facção de críticos protesta contra o que considera ser uma limitação da liberdade dos utilizadores em prol das indústrias de conteúdos. Entre estes, estão académicos, figuras de peso na história da Internet e vários políticos, de que um dos rostos mais visíveis é Julia Reda, eurodeputada do Partido Pirata Alemão.

Ao longo de meses de discussão, foram esgrimidos vários argumentos. Diziam uns que os autores deviam receber uma compensação pelas partilhas na Internet, mas que a lei não lhes dava instrumentos para negociarem com as plataformas. Respondiam outros que a directiva minava o funcionamento da própria Internet, colocando entraves a que os utilizadores partilhassem conteúdos (incluindo para fins lícitos) e até dificultando o simples acto de fazer um link.

Para perceber as implicações da directiva é preciso recuar a um tempo em que a Internet começou a transformar o acesso à informação, entretenimento e cultura.

  1. Porquê uma nova directiva?
  2. Vai haver filtros de conteúdos?
  3. Será preciso pagar pelos links?
  4. E os outros 15 artigos?
  5. O que acontece agora?

Porquê uma nova directiva?

A tecnologia tende a ser mais rápida do que a legislação e a revolução provocada pelo novo mundo online acabou por deixar as leis para trás. 

“Nos últimos 18 anos, as plataformas online têm beneficiado dos chamados preceitos de safe harbor [porto seguro]: ao afirmarem-se como meros intermediários técnicos, podem obter proveitos comerciais, directos ou indirectos, através da utilização de conteúdos, sem se verem obrigadas a remunerar os criadores das obras”, explica a advogada Patrícia Akester, da sociedade Sérvulo e especialista em direitos de autor. Os “portos seguros" estão numa directiva europeia para o comércio electrónico, criada em 2000, ao abrigo da qual as plataformas online ficaram, em muitos casos, isentas de responsabilidades pelos conteúdos lá colocados pelos utilizadores. 

O advogado Manuel Lopes Rocha, da PLMJ, nota que o modelo em vigor “tem vindo a revelar dificuldades” face à evolução tecnológica. Uma das questões fundamentais, refere, é saber de quem é a responsabilidade: do utilizador que faz o upload? Ou também da própria plataforma? “Os vários tribunais europeus divergem. Por exemplo, o YouTube foi condenado há poucos meses num tribunal de Viena. O que a UE pretende é pôr um fim a este mosaico jurisprudencial”, diz Lopes Rocha.

Há muito que autores e indústrias de conteúdos reclamam que devem receber uma fatia das receitas geradas pelas plataformas online. Em alguns casos, isto acontece. O YouTube (propriedade do Google) tem um mecanismo para partilhar receitas publicitárias com alguns autores. O Spotify paga licenças para disponibilizar música, uma solução que agrada muito mais à indústria e que esta quer estender às plataformas onde são os utilizadores a fazer o upload.

Já o Google, que faz dinheiro com publicidade, não paga para mostrar conteúdos e argumenta que os sites de notícias têm o benefício de receber mais visitantes. Este é um argumento que os eurodeputados consideraram inválido, ao escrever na proposta  que “os resultados de um motor de busca não devem ser considerados como uma remuneração justa e proporcionada.”

“A União Europeia pretende que os titulares de direitos recebam aquilo a que chama uma parte justa do valor que é gerado pela utilização de obras nestas plataformas de serviços”, resume Akester.

Vai haver filtros de conteúdos?

O artigo 13 da proposta original da Comissão Europeia pretendia que os serviços online adoptassem “tecnologias efectivas de reconhecimento de conteúdos”. Esta frase levou os críticos a cunhar a expressão “máquinas de censura”.

O texto do Parlamento Europeu é diferente. “As tecnologias de reconhecimento de conteúdo são um ponto que o Parlamento Europeu eliminou da proposta. Não aceitou a proposta de instalar esse tipo de filtros”, diz o académico Alexandre Dias Pereira, professor na Universidade de Coimbra. 

Onde estava a referência aos filtros, lê-se agora que as plataformas “devem celebrar acordos de licenciamento justos e adequados com os titulares de direitos”. Também se determina que os Estados-membros “estabeleçam mecanismos de reclamação e recurso céleres e eficazes para os utilizadores” cujos conteúdos sejam removidos injustificadamente. E estipula que se deve evitar “o bloqueio automático dos conteúdos”. 

Com este texto, a utilização de filtros automáticos pode não ser obrigatória, mas isto não quer dizer que as plataformas não vão recorrer a tecnologias de filtragem, considera Patrícia Akester:  “O que a directiva diz afincadamente é que é suposto haver licenciamento. Se não há licença, entramos no campo da ilicitude.” Ou seja, caso as plataformas e as entidades que gerem os direitos de autor não cheguem a acordos, aquelas terão de assegurar que os conteúdos protegidos não são disponibilizados.

A ideia de usar sistemas informáticos não é inédita. O YouTube tem há anos um mecanismo para analisar automaticamente os vídeos em busca de conteúdo que possa estar protegido. Nesses casos, permite aos detentores de direitos exigir a remoção do vídeo ou ficar com parte das eventuais receitas publicitárias. Mas a tecnologia já classificou várias situações legais como sendo infracções.

Alexandre Dias Pereira vê neste artigo alguns perigos: “Corremos o risco de, em nome da protecção de direitos de autor, instalar rolhas. Podemos passar de um sistema de aviso e retirada [do conteúdo] para um sistema de retirada e depois aviso.”

Será preciso pagar pelos links?

A questão surge por causa do artigo 11, criado para satisfazer a reivindicação antiga da imprensa de poder cobrar às plataformas que agregam conteúdos jornalísticos. O caso mais relevante é o do Google, que mostra notícias tanto nos resultados do motor de busca, como no serviço Google News. 

É algo que já foi tentado em Espanha e na Alemanha. No caso espanhol, a imprensa era obrigada a cobrar às plataformas, ao passo que na Alemanha isto era opcional. Em ambos os casos, o braço de ferro não correu bem para o sector dos media. Em Espanha, o Google decidiu fechar o Google News, levando a uma quebra de tráfego para os sites noticiosos. Na Alemanha, os media, pressionados pela possibilidade de perderem utilizadores, acabaram por capitular, aceitando que os seus conteúdos voltassem a ser listados nas páginas do Google sem que a multinacional tivesse de pagar. 

O texto original da Comissão Europeia motivou uma chuva de protestos, com os críticos a defenderem que impunha uma “taxa" para os links. As preocupações não foram inteiramente acalmadas com as alterações do Parlamento Europeu.

No novo texto, os direitos conferidos à imprensa “não impedem a utilização legítima, privada e não comercial de publicações de imprensa por utilizadores individuais” e “não devem ser alargados de modo a cobrir meras hiperligações acompanhadas de palavras isoladas” – uma formulação que os críticos consideram ser demasiado vaga.

“O artigo 11 não afecta os utilizadores”, afirma Patrícia Akester, frisando que a futura directiva não será uma lei isolada. “No meio de tudo isto, já temos uma coisa que se chama direito de autor. Há muitas regras instituídas que separam o que é protegido do que não é. O que o Parlamento fez, para apaziguar os utilizadores e para que não haja tanto medo, foi colocar alguns esclarecimentos. Mas há coisas que nunca serão uma violação de direitos de autor”. 

E os outros 15 artigos?

Embora não isentos de críticas, os restantes artigos estão longe de ter gerado tanta polémica. Vários deles clarificam as entidades visadas pela directiva e estipulam excepções.

O artigo 2, por exemplo, determina que as enciclopédias online (a Wikipedia está entre as entidades que condenam a directiva), bem como os repositórios científicos e educativos, as plataformas que disponibilizam software de código aberto e ainda os sites de vendas online “não devem ser considerados prestadores de serviços de partilha de conteúdos” para efeitos da directiva.

Já o artigo 3 abarca a prospecção de dados, uma actividade mais conhecida como data mining e que consiste em extrair informação automaticamente de fontes como documentos, notícias, livros ou páginas da Web.

O artigo define que os “organismos de investigação” podem reproduzir e extrair dados de material protegido “para efeitos de investigação científica”. Entre os críticos está a eurodeputada Julia Reda, que afirma que a formulação é demasiado estreita, por não incluir empresas, prejudicando assim a competitividade do sector privado tecnológico na União Europeia.

O que acontece agora?

O Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu (que reúne representantes dos Estados-Membros) vão continuar a discutir a proposta, numa negociação a três. Havendo acordo, a proposta seguirá para o Parlamento e, em Janeiro, deverá ter lugar uma nova votação no plenário de eurodeputados. Se a directiva for aprovada, os países terão de a transpor para as leis nacionais.

“A directiva, tal como foi reescrita, ainda terá de ser objecto de muito trabalho. A formulação do Parlamento Europeu é mais uma formulação por reacção”, considera Alexandre Dias Pereira. Por seu lado, Manuel Lopes Rocha refere que “a transposição desta directiva não vai ser fácil, sobretudo no que tange ao artigo 13 e à imposição adicional de deveres aos intermediários”.

Já Patrícia Akester antecipa que a clarificação de muitas questões acabará por ser feita quando as leis estiverem em vigor, através das interpretações dos tribunais. “Há muito trabalho que vai ter de ser feito a nível nacional, e depois haverá muito trabalho que vai ser feito pelo tribunal do Luxemburgo”, diz, numa referência ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Akester argumenta que a directiva vem ajudar a reequilibrar a relação de forças entre as empresas de Internet e os autores: “Na raiz da controvérsia não encontro a liberdade de expressão, mas um desequilíbrio de poder na Internet, que se encontra dominada por certas empresas norte-americanas. A União Europeia tem tentado controlar os monopólios que estabelecem unilateralmente as regras do mercado e, apesar de muitos defeitos e de sérios problemas económicos, tenta, aqui, reintroduzir um equilíbrio de poder.”

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