Homem preso é julgado por ameaças feitas nas redes sociais a partir da prisão

Homem, conhecido como o "violador do Facebook", é acusado de dois crimes de ameaça agravada, dois de ameaça simples e um de coação agravado. Está a cumprir pena de 15 anos de prisão.

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paulo pimenta

Um homem de 52 anos, a cumprir pena de 15 anos de prisão, vai começar a ser julgado, na quarta-feira, no tribunal de Viana do Castelo, por ameaças e coação agravadas feitas através de mensagens enviadas por telemóvel.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), deduzida em Março, e a que a agência Lusa teve acesso, o homem, conhecido como o "violador do Facebook", é acusado de dois crimes de ameaça agravada, dois de ameaça simples e um de coação agravado.

Os crimes terão sido praticados sobre o marido e uma vizinha da mulher de 38 anos que alegadamente seduziu, no início de 2017, a partir da prisão, através das redes socais.

Segundo o MP, "o arguido apresenta um diagnóstico de perturbação da personalidade, de tipo anti-social, com dificuldade em cumprir regras e respeitar os outros, agindo com impulsividade e agressividade, sem pensar nas consequências, com risco moderado de violência".

O início do julgamento está marcado para as 14h.

Condenado por abuso sexual de menor

Em Outubro de 2010, o tribunal de Sintra condenou o homem a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão efectiva por abuso sexual da filha menor.

Na altura, uma nota da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) indicava que o arguido já tinha sido condenado a pena suspensa por maus tratos e que os crimes sexuais contra a filha ocorreram em 2006.

O homem estava detido preventivamente desde Abril de 2010, suspeito de, através do uso de redes sociais, ter violado duas mulheres e de estar envolvido em tráfico de armas.

Na acusação agora deduzida, o MP considera que o homem "estava ciente" do "medo e inquietação" que provocava nos ofendidos, fazendo-os "temer pela sua integridade física e pela própria vida", sendo que no caso do marido da mulher que seduziu a partir da prisão, o receio estendia-se ao filho menor do casal.

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