O Islão é o que os muçulmanos fazem dele

Se o Islão é o que os muçulmanos fazem dele, uma exegese similar à de Malek Chebel pode quebrar a rigidez das escolas ortodoxas e barrar os radicalismos fundamentalistas. Mas se a história do Cristianismo serve de exemplo esse será um longo e tumultuoso caminho.

1. Pelo menos desde os atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001 que muitos ocidentais se interrogam sobre quais são os preceitos e crenças do Islão. Lembro-me de alguém me ter dito que, após ver as imagens de destruição das torres gémeas do World Trade Center e do Pentágono, saiu de casa a correr para comprar um exemplar do Alcorão numa livraria próxima. Na sua mente estaria aí a chave para perceber o que levou a esse acto, tão espectacular quanto hediondo, perpetrado em nome do Islão pela Al-Qaeda de Osama bin Laden. Uma profusão de livros, artigos, entrevistas e debates emergiu nos últimos tempos no espaço público ocidental, da autoria de muçulmanos e não muçulmanos. Assumem a missão grandiosa de nos explicar o que é o Islão, o que o Alcorão diz, o que um muçulmano é ou não é. Mas frequentemente deixam imagens contraditórias: o Islão é paz / o Islão é submissão à vontade de Alá; a jihad é uma luta espiritual contra o mal interior / a jihad é guerra contra os infiéis e os apóstatas; o Islão é tolerante e protege os cristãos e os judeus / o Islão oprime os cristãos e judeus sujeitando-os a uma discriminação permanente (dhimmitude). Em que ficamos? Quais destas imagens representam o “verdadeiro” Islão?

2. Naturalmente que aquilo que está vertido nos textos religiosos é importante. Para os crentes é a palavra de Deus. Mas tentar perceber / explicar o que o Islão, ou qualquer outra religião, pela mera leitura dos seus textos sagrados é gerador de equívocos. Para além do que os textos dizem “objectivamente”, ou não dizem, são as práticas sociais dos muçulmanos num dado momento histórico a chave para a compreensão do que este é. Por outras palavras, é a maneira como os seus preceitos e crenças são efectivamente interpretados e vividos. Uma analogia com uma discussão teórica existente nas relações internacionais / política internacional pode ser útil. Numa perspectiva puramente realista-positivista há, no sistema internacional de estados, uma anarquia vista como uma realidade objectiva similar a uma realidade material. Mas se olharmos para esta sob uma perspectiva construtivista a anarquia surge-nos antes como uma “construção social”. O que a anarquia é, ou não é, depende fundamentalmente de percepções compartilhadas dos actores internacionais, ou seja, de uma “consciência intersubjectiva”. Adaptando o raciocínio, o Islão pode ser visto como um conjunto de ideias e crenças, um sistema de normas organizado num determinado momento e lugar. Tal como nos é familiar pela história do Cristianismo, o Islão pode também ser entendido de várias maneiras, por diferentes pessoas, em diferentes contextos culturais e épocas históricas. Estas podem ser mais tolerantes ou menos tolerantes, mais espirituais (como sufismo), ou mais políticas (como islamismo radical), ou abertamente violentas (como o jihadismo).

3. Olhando para o Islão como uma construção social não faz grande sentido colocar questões como “qual é o ‘verdadeiro’ Islão?”, ou “o que diz ‘objectivamente’ o Alcorão?”. Parafraseando Alexander Wendt o Islão é o que os muçulmanos fazem dele, ou seja, é o que for a “consciência intersubjectiva” dos muçulmanos num dado momento histórico. (Ver Alexander Wendt,  Anarchy is what States Make of it: The Social Construction of Power Politics / A anarquia é o que os estados fazem dela: a construção social da política de poder,  in International Organization, 1992, vol. 46, nº 2, pp. 391-425).  Naturalmente que o mesmo se pode aplicar ao Cristianismo e a outras religiões. O Islão é paz / o Islão é submissão à vontade de Alá; a jihad é uma luta espiritual contra o mal interior / a jihad é guerra contra os infiéis e os apóstatas; o Islão é tolerante e protege os cristãos e os judeus / o Islão oprime os cristãos e judeus tornando-os cidadãos de segunda sujeitos a discriminação permanente (dhimmitude). As já referidas imagens contraditórias podem encontrar um suporte literal, de maior ou menor dimensão, nos textos sagrados. Podem ter mais ou menos adeptos e ter sido mais ou menos aplicadas em diferentes momentos históricos. No caso do Islão sunita, para além do Alcorão, esse suporte pode ser ainda encontrado nos ahadith, as tradições sobre a vida de Maomé e os seus ditos, as quais, são uma forma de autoridade na interpretação / significado do Alcorão.

4. Toda esta pluralidade contraditória de entendimentos tem de ser vista com alguma naturalidade. É incontornável sempre que há intervenção humana, mesmo quando a interpretação está a cargo de pessoas especialmente treinadas para o efeito de forma homogénea. “Nós estamos sob uma Constituição, mas a Constituição é o que os juízes dizem que é. / We are under a Constitution, but the Constitution is what the judges say it is. (Ver Columbia University, Charles Evans Hughes). A afirmação foi proferida em 1907 por Charles Evans Hughes, jurista, político e juiz federal norte-americano. Evidencia como a lei secular ocidental não é algo absolutamente objectivo e imutável. Apesar de os textos sagrados de uma religião não mudarem como a lei humana, não podem dispensar a mediação humana para serem interpretados e aplicados. E essa não é uma realidade material o que nos leva, necessariamente, para o terreno da construção social. Assim, um problema fundamentalmente similar acaba por ocorrer. No Islão essa mediação humana (e poder) cabe tradicionalmente aos ulemas, os clérigos muçulmanos. É feita, ainda hoje, segundo os cânones das quatro escolas ortodoxas que deram forma ao Islão sunita a partir do século VIII e IX. A escola maliqui implantada no Magrebe e na África ocidental; a hanafi, que predomina na Turquia e no subcontinente indiano; a hambali que existe na Arábia Saudita e no Qatar e a xafii (ou chafeíta), que se encontra na Malásia e na Indonésia e, juntamente com a malaqui, no Egipto e no Cáucaso.

5. Numa era da globalização e da sociedade em rede os ulemas encontraram novas formas de expandir a sua influência e poder através de fatwas (interpretações da lei islâmica) sobre os mais variados assuntos. Isso permitiu-lhes chegar, por exemplo, à crescente diáspora muçulmana no Ocidente. Ao mesmo tempo, a sua influência e poder enfrenta uma competição inexistente no passado, oriunda de muçulmanos que não são ulemas. Esta nova realidade trouxe casos negativos como o de Osama bin Laden, com a Al-Qaeda, e Abu Bakr al-Baghdadi, com o Daesh (“Estado Islâmico”), imbuídos de um radicalismo fundamentalista, agressivo e violento. Abu Bakr al-Baghdadi (auto)declarou-se califa, ou seja, sucessor de Maomé e líder da umma, a comunidade dos crentes muçulmanos. Quanto a Osama bin Laden, apesar de não ter a autoridade legal dos ulema, emitiu fatwas, citando trechos do Alcorão e dos ahadith (Tradições). Apelava a todo o muçulmano para matar norte-americanos e seus aliados, militares e/ou civis, em qualquer país onde fosse possível fazê-lo. (Ver Jihad Against Jews and Crusaders / World Islamic Front Statement, 23/02/1998). Pela positiva, surgiram também casos como o de Malek Chebel em França, um historiador e antropólogo reformista do Islão. Propôs uma exegese do Alcorão para o adaptar às condições da modernidade. Entre outras propostas, defendeu a abolição da jihad como “guerra santa” e de todas as fatwas apelando à morte. (Ver Manifeste pour un Islam des lumières / Manifesto por um Islão das Luzes, Hachette, 2004). Se o Islão é o que os muçulmanos fazem dele, uma exegese similar à de Malek Chebel pode quebrar a rigidez das escolas ortodoxas e barrar os radicalismos fundamentalistas. Mas se a história do Cristianismo serve de exemplo esse será um longo e tumultuoso caminho.

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