Finanças vão cobrar quotas em atraso em todas as ordens profissionais

Fisco já tem este poder desde 2013 mas apenas para as ordens que o previssem nos seus estatutos e foram cobrados 1,4 milhões de euros. Ordem dos Advogados quer agora recuperar sete milhões de euros.

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Rui Gaudencio

Ainda neste mês de Setembro, os inscritos nas ordens profissionais que tenham quotas em atraso vão receber notificações de execução fiscal das Finanças para que as paguem. O Fisco vai assumir integralmente uma competência que a lei já lhe confere desde 2013, mas nestes cinco anos efectuou cobranças no valor de apenas 1,4 milhões de euros porque a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só podia intervir nos casos em que os estatutos da respectiva ordem lhe permitissem especificamente esse poder de cobrança.

As Finanças podem assumir esta função de cobrança de dívidas dos membros das ordens profissionais porque estas entidades têm estatuto de associações públicas. A lei das Associações Públicas que entrou em vigor em 2013 veio dar esta competência à AT, mas os serviços entenderam que só podiam fazê-lo para as ordens que tivessem essa prerrogativa nos seus estatutos.

De acordo com o Jornal de Negócios, o Fisco tem agora instruções internas para efectuar essa cobrança de forma generalizada de todas as ordens profissionais que lhe peçam tal ajuda, uma vez que as ordens foram actualizando os seus estatutos e estes agora já prevêem a questão. Até aqui, as ordens tinham que recorrer aos tribunais, tornando o processo mais dispendioso, e houve até sentenças de tribunais que se consideraram incompetentes para fazer essa cobrança e que defendiam que tal competência pertencia à Autoridade Tributária. 

Segundo o jornal, a Ordem dos Advogados tem pelo menos sete milhões de euros para recuperar em quotas e taxas por prestação de serviços aos associados que estes não pagaram. E a Ordem dos Contabilistas Certificados contabiliza um milhão de euros.

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