Queremos deserdar a Fada Oriana?

Uma leitura atenta do novo regime revela-nos que a sua aplicação pode conduzir a uma discriminação indireta da mulher.

O Código Civil foi alterado no passado dia 14 de Agosto, passando a reconhecer a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge na convenção antenupcial, caso o regime de bens seja o de separação.

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O Código Civil foi alterado no passado dia 14 de Agosto, passando a reconhecer a possibilidade de renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge na convenção antenupcial, caso o regime de bens seja o de separação.

Uma leitura superficial deste novo regime levar-nos-ia a congratular-nos com a sua adoção. Significa, aparentemente, que mais um passo foi dado pelo legislador no sentido de separar o domínio dos afetos do património o que, em si, pode gerar maior liberdade entre os cônjuges.

Porém, uma leitura atenta revela-nos que a sua aplicação pode conduzir a uma discriminação indireta da mulher, num Pais onde a igualdade real entre os sexos ainda não foi alcançada. Vejamos: a esperança de vida ao nascer das mulheres portuguesas tem sido superior à dos homens nas últimas décadas. Se estivermos perante casais de sexo diferente, a probabilidade de o cônjuge sobrevivo ser mulher é maior. Acresce ser, em regra, o rendimento médio das mulheres resultante do trabalho menor do que o dos homens com idênticas qualificações profissionais. Se o cônjuge sobrevivo for mulher, a probabilidade de necessitar de apoio financeiro é maior. É, também, inegável haver ainda pressão social em Portugal no sentido de as mulheres casarem, mais do que os homens. A mulher pode, com maior facilidade, assinar uma convenção antenupcial sem a ler atentamente, tal é o desejo socialmente sancionado de aceder ao estatuto de casada, evidente na ficção popular (televisão, cinema, literatura). Aliás, quem lê as normas do Código Civil antes de assinar o contrato (que é quase de adesão) de casamento? Quase ninguém, sendo grande a surpresa, no momento do divórcio…  tantos deveres a cumprir… quem diria!

Acresce parecer-nos difícil que um homem português case com uma mulher que lhe proponha a assinatura de um documento desta natureza. Atitude pouco feminina, a de a noiva propor ao futuro marido que renuncie a herdar dela. Nada própria da Fada Oriana!

Estamos, pois, perante normas aparentemente neutras, mas cuja aplicação pode gerar uma situação de desfavor para um grupo: o das mulheres viúvas.

O legislador tem consciência da vulnerabilidade que pode estar associada ao novo regime prevendo algumas limitações à sua aplicação, v.g., “sendo a casa de morada de família propriedade do falecido, o cônjuge sobrevivo pode nela permanecer pelo prazo de cinco anos (…)”.

Porém, a sua adoção não representará uma tendência de regresso ao regime anterior à Reforma do Código Civil de 1977, em que a posição do cônjuge sobrevivo era fortemente negligenciada, uma vez que este, na sucessão legítima, vinha depois dos descendentes, ascendentes, irmãos e seus descendentes? A viúva (o “cônjuge sobrevivo” que, na mente do legislador, em regra, usava saias) acedia, em regra, a um quinhão hereditário muito inferior aos dos filhos do casal, quando tal ocorria.

Subjacente a esta alteração legislativa não estará a conceção da mulher-mãe-de-família que tem filhos, sangue do sangue, carne da carne do marido, faz o papel de Fada Oriana e, uma vez viúva, é convidada a retirar-se para um Lar de Fadas Orianas? As suas funções reprodutivas e de educadora já foram, em regra, cumpridas. É tempo de se retirar para um quarto que não seja seu, onde poderá conviver com outras Fadas Orianas e, quem sabe, experimentar receitas do Pantagruel… aquelas que nunca teve oportunidade de experimentar porque não correspondiam aos gostos alimentares do marido e dos filhos!

As reformas legislativas ocorridas desde 1976, com a adoção da atual Constituição, não visaram, como refere Leonor Beleza, “proteger” a mulher, uma vez que o objetivo era a igualdade. Mas igualdade também não pode ser “desproteção acrescida”, que seria uma outra forma de desigualdade injusta.

Queremos mesmo deserdar a Fada Oriana?