Vara tenta invalidar grande parte das provas no caso Sócrates

Defesa do ex-ministro socialista diz que entrega do caso em 2014 ao juiz Carlos Alexandre resultou de “manipulação”. Mas Conselho Superior da Magistratura garante que o inquérito já tinha sido distribuído ao juiz no ano anterior.

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Defesa de Armando Vara tenta afastar juiz Carlos Alexandre da instrução da Operação Marquês ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

Elementos bancários, escutas e documentos apreendidos em buscas são algumas das provas que a defesa do ex-ministro socialista Armando Vara quer ver invalidadas na Operação Marquês. Em causa estão todas as diligências autorizadas pelo juiz Carlos Alexandre a partir de 9 de Setembro de 2014, quando a investigação do caso Sócrates, que durou mais de quatro anos, tinha apenas uns meses.

No requerimento de abertura de instrução apresentado por Armando Vara, a defesa do antigo governante diz que a atribuição do caso, em Setembro de 2014 - altura em que entrou em vigor a nova organização judiciária e o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) passou de um para dois magistrados judiciais - ao juiz Carlos Alexandre resultou da “manipulação dos procedimentos de distribuição” dos processos e “em grave violação das regras legais”, não tendo ficado garantida a imparcialidade do juiz, que devia ter sido escolhido electronicamente de forma aleatória.

O argumento também é usado para pedir o afastamento de Carlos Alexandre da instrução deste caso, uma fase facultativa dos processos-crime que pretende avaliar se há indícios suficientes para levar os acusados a julgamento. E chega mesmo a pedir ao juiz que se considere impedido para presidir à instrução.

Processo já tinha sido distribuído 

No entanto, o Conselho Superior da Magistratura (CSM) garante que o processo já tinha sido distribuído ao juiz Carlos Alexandre em 2013, quando o TCIC tinha apenas aquele magistrado judicial. “Em tribunais de instrução criminal com mais do que um titular, o processo remetido para actos jurisdicionais é distribuído aquando da primeira solicitação de intervenção de juiz e permanece desde então afecto ao juiz a quem foi distribuído. Existirá nova distribuição quando e se o processo for remetido para a fase de instrução criminal”, esclarece o conselho. O órgão de tutela dos juízes recorda que por causa da reforma de 2014 foi necessário a transição dos processos para o novo modelo e que por decisão da presidente da recém-criada comarca de Lisboa, validada pelo CSM, os inquéritos pendentes continuaram nas mãos de Carlos Alexandre e os novos foram distribuídos alternadamente pelos dois juízes. 

Esta quinta-feira subiu para 18 o número de arguidos a pedir a instrução, entre os 28 acusados no caso. O grupo não inclui o ex-primeiro-ministro José Sócrates que está no centro deste processo de corrupção, nem o antigo banqueiro Ricardo Salgado, que assumiu que não iria pedir a abertura desta fase facultativa. Apesar de o prazo terminar esta quinta-feira ainda é possível aos restantes arguidos apresentarem requerimentos até à meia-noite por fax ou email. O pedido até pode chegar mais tarde ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), onde correu o inquérito, se vier por correio e o carimbo de expedição for desta quinta-feira. Numa informação escrita, a Procuradoria-Geral da República deu conta que esta quinta-feira deram entrada até às 16h quatro requerimentos de abertura de instrução. São eles do primo de Sócrates, José Paulo Pinto de Sousa, do presidente do grupo que gere o empreendimento de Vale do Lobo, no Algarve, Diogo Gaspar Ferreira, do alegado testa-de-ferro do antigo primeiro-ministro, Carlos Santos Silva, e da empresa Pepelan.

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Recorde-se que neste caso Armando Vara está acusado de cinco crimes, um de corrupção passiva de titular de cargo político, dois de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada. O Ministério Público sustenta que o ex-ministro, que foi também administrador da Caixa Geral de Depósitos, terá recebido um milhão de euros para favorecer o empreendimento de Vale do Lobo nas condições de um empréstimo de 194 milhões de euros, que permitiu a um grupo de investidores adquirir o resort. Sobre a acusação, a defesa apenas diz ser “mirabolante” e que “não tem pés nem cabeça”, mas opta por não discutir nesta fase os factos que são imputados a Vara.

Concentra-se na questão da distribuição do processo. Diz que o DCIAP, onde o inquérito estava a correr desde Julho de 2013, enviou em 9 de Setembro de 2014 o processo da Operação Marquês para o TCIC. E entende que, nesse altura, como sempre que o processo fosse ao juiz de instrução, se devia fazer uma nova distribuição electrónica do inquérito, o que não sucedeu. O caso passaria assim a não ter um único juiz de instrução, mas a saltitar entre os dois juízes daquele tribunal. Os advogados de Vara contestam igualmente que a distribuição não tenha sido presidida por um juiz.

Escolha ad hoc do juiz

A atribuição do processo a Carlos Alexandre, lê-se no requerimento, “foi realizada com preterição de todas as formalidades legais, sem garantir a aleatoriedade, antes com manipulação dos procedimentos cabíveis e escolha ad hoc do juiz em função do processo ou processos em causa – e dos respectivos intervenientes, sendo certo que através da chamada “atribuição manual” os dois processos com maior impacto na opinião pública – Operação Marquês e Vistos Gold - foram ‘adjudicados’ ao senhor juiz Carlos Alexandre”.

Uma responsável ligada ao funcionamento do TCIC contestou a suspeição, lembrando que no arranque da reforma do mapa judiciário, o Citius, o sistema informático dos tribunais, esteve mais de 40 dias sem funcionar, o que obrigou a fazer muitos procedimentos manualmente. A fonte sublinha, no entanto, que o que foi feito em Setembro de 2014 não foi a distribuição da Operação Marquês nem dos Vistos Gold, porque ambos os processos já estavam nas mãos de Carlos Alexandre desde 2013, quando este era o único juiz do tribunal central.

A defesa de Vara considera que determinar quem é o juiz competente na data em que o processo é remetido para um tribunal de instrução pela primeira vez “é manifestamente ilegal”. Defende que como na fase de investigação o Ministério Público é o “dono” do inquérito, o juiz de instrução só intervém pontualmente. Logo, sustenta, não há razão “para que, uma vez distribuído o processo para um primeiro acto jurisdicional, não se imponham tantos actos de distribuição subsequentes quantas forem as vezes que o juiz de instrução for chamado a intervir”. Os advogados de Vara também contestam que se distribua de forma alternada os processos aos dois juízes, argumentando que tal “é incompatível com uma distribuição aleatória”, já que “permite a manipulação da escolha do juiz”.

No requerimento apresentado em nome do ex-ministro socialista, pedem a inquirição de cinco testemunhas: três juízes e dois funcionários do TCIC. Entre eles está Carlos Alexandre, o que, a ser aceite, impediria o juiz de fazer a instrução do caso. Também a defesa de Sócrates tentou que Carlos Alexandre e o procurador Rosário Teixeira fossem ouvidos como testemunhas, o que o juiz indeferiu e a Relação de Lisboa validou. A defesa de Vara diz que Carlos Alexandre não pode decidir o pedido de invalidade das diligências autorizadas por si “uma vez que teve intervenção directa nos factos” e dá nota que até já comunicou a situação ao CSM para eventual responsabilidade disciplinar.

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