Supremo absolve José Manuel Coelho por acusações a Garcia Pereira

José Manuel Coelho fora condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a um ano de prisão efectiva, a cumprir aos fins-de-semana. Agora, o Supremo contraria Relação e absolve-o do crime de difamação agravada

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José Manuel Coelho fora condenado em segunda instância pelo crime de difamação agravada a uma pena efectiva de um ano de prisão Daniel Rocha

O Supremo Tribunal de Justiça absolveu o antigo líder do Partido Trabalhista na Madeira José Manuel Coelho do crime de difamação agravada por este ter acusado o antigo dirigente do MRPP Garcia Pereira de pertencer à CIA e à maçonaria. Fica assim anulada a decisão de segunda instância que condenara o ex-deputado madeirense a um ano de prisão efectiva, a cumprir aos fins-de-semana. O Supremo apoiou-se na jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

O caso remonta a Abril de 2011. José Manuel Coelho, então candidato à Presidência da República, respondeu ao Diário de Notícias da Madeira sobre o plágio de comunicados políticos do MRPP pelo Partido Trabalhista chamando “agentes da CIA” ao fundador do MRPP, Arnaldo de Matos, e ao advogado e antigo dirigente do partido Garcia Pereira. Para este sobrou ainda a acusação de ser “maçónico” e de instruir “processos aos democratas da Madeira” a pedido do ex-presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim.

Garcia Pereira, “profundamente vexado” pelas acusações que disse serem falsas, seguiu para julgamento. E pediu um euro de indemnização.

Depois de uma primeira absolvição, José Manuel Coelho foi condenado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a um ano de prisão efectiva, a cumprir aos fins-de-semana. Decisão que o levou a pedir asilo político, em Fevereiro do ano passado, ao "principado" da Pontinha, um ilhéu a cerca de 70 metros do Funchal, na Madeira.

Coelho, que não chegou a cumprir pena de prisão, recorreu depois ao Supremo, que num primeiro momento não aceitou o recurso. No entanto, uma decisão do Tribunal Constitucional fez pender novamente o caso no Supremo, que decidiu a 5 de Setembro pela absolvição.

O Ministério Público junto da Relação defendeu que José Manuel Coelho fora autor do crime de difamação agravada, mas considerava excessiva a pena de prisão efectiva. Para o Ministério Público, faria sentido uma pena de multa, “desde que em dimensão/medida suficiente dissuasora”. Quando muito, um ano de pena suspensa. Mas o Supremo optou pela absolvição por considerar que a linguagem utilizada era legítima dentro do debate político.

A Relação de Lisboa justificara, em Janeiro do ano passado, a decisão de pena efectiva com o facto de o arguido já ter “sido condenado quatro diferentes vezes, com trânsito em julgado, por crime de difamação ou de difamação agravada, a última das quais em pena de prisão suspensa na sua execução”.

A defesa de José Manuel Coelho procurou desvalorizar a influência das declarações, escudando-se no facto de terem sido proferidas a um “jornal regional”, por uma personagem “conhecida publicamente com uma coreografia e encenação provocatórias próprias que ninguém levava à letra”. O próprio insistiu, ao PÚBLICO, que não cometeu qualquer crime, limitando-se a “exercer o direito de liberdade de expressão”.

“Quando o critiquei por supostamente ser agente da CIA foi porque quando eu estava no Partido Comunista era isso que se dizia: que o MRPP era um instrumento da CIA, a partir de 1971, para quebrar a força do Partido Comunista. Ele podia não ser, mas os outros eram”, afirmou José Manuel Coelho.

Acusando o colectivo de juízes da Relação de Lisboa de parcialidade, o ex-deputado está agora satisfeito com a absolvição. “Naturalmente fico satisfeito que absolveram aqui o Coelho, porque o Coelho não cometeu qualquer crime”, sublinhou.

O PÚBLICO tentou, sem sucesso, contactar Garcia Pereira.

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