PS quer saber quantos processos ao abrigo dos “direitos adquiridos” correm no Porto

Proposta está agendada para a reunião da Câmara do Porto desta terça-feira e prevê que seja feito um inventário em seis meses.

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O empreendimento que está a surgir junto à ponte da Arrábida foi aprovado com base em direitos adquiridos Paulo Pimenta

O PS quer que a Câmara do Porto faça um inventário “dos processos em tramitação que têm actos válidos ao abrigo do número um do artigo terceiro do PDM [Plano Director Municipal] do Porto”. O mesmo é dizer, quantos processos estão a correr graças à existência dos chamados “direitos adquiridos”, que foram essenciais, por exemplo, para que avançasse a polémica construção na escarpa junto à Ponte da Arrábida.

A proposta socialista, que quer a direcção municipal do Urbanismo a fazer o referido inventário “no prazo máximo de 60 dias”, informando o executivo “da situação actual de cada um dos processos”, está agendada para a reunião de câmara desta terça-feira, a primeira depois do período de férias.

Em causa está o ponto 1 do artigo 3.º do PDM de 2006 – actualmente em processo de revisão – que especifica: “O presente PDM não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, autorizações e licenças, aprovações ou alterações válidas, incluindo projectos de arquitectura e hastas públicas alienadas, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da entrada em vigor do PDM”.

Em Fevereiro, quando o vereador social-democrata Álvaro Almeida alertou o executivo para o facto de o empreendimento na escarpa junto à Ponte da Arrábida estar a nascer numa área de protecção de recursos naturais, o director municipal do Urbanismo, José Duarte, foi claro. “É uma zona protegida, só que prevalecem os direitos adquiridos, ao abrigo do antigo PDM”. Ou seja, não fossem esses direitos adquiridos e a construção, segundo as regras de hoje, não seria licenciada.

Na altura, José Duarte lembrou que este não era caso único, mas admitiu que pudesse ser dos últimos. “Como este caso concreto há muitos outros. Presumo que já não haverá muitos, provavelmente, extinguem-se neste licenciamento, mas existiram vários”, disse.

O PS quer agora ter a certeza se, afinal, o empreendimento da escarpa é o último a beneficiar dos direitos adquiridos ou se há mais casos de projectos ainda por resolver na cidade cujo licenciamento não seria aprovado à luz das regras urbanísticas actuais, mas que poderão vir a avançar graças ao artigo 3.º do PDM do Porto. É isso mesmo que justificam na proposta agendada para a reunião desta terça-feira, em que se lê: “Os direitos urbanísticos válidos à luz do número um do artigo terceiro do PDM justificam especial escrutínio, na medida em que tratam de actos cuja validade é adquirida por decisões tomadas anteriormente à entrada em vigor deste instrumento de planeamento urbanístico e que não teriam acolhimento nas outras normas nele previstas, que traduzem o entendimento actual da cidade sobre a forma como devia ser disciplinado o seu desenvolvimento urbano”.

Na reunião desta terça-feira deverá ainda ser aprovado o envio para discussão pública, por 30 dias, do novo projecto do regulamento de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, o Porto de Tradição. Na proposta, assinada pelo vereador da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, refere-se que o próprio grupo de trabalho que esteve na origem das regras deste projecto propôs que fosse “retirado na totalidade o critério de viabilidade económico-financeira como factor de avaliação da actividade do estabelecimento comercial”. Contudo, o vereador de Rui Moreira decidiu não aceitar esta proposta, por considerar que fazê-lo “desvirtua a ideia defendida por este executivo de que este programa serve para proteger actividades comerciais com carácter histórico e identitário mas não para manter ‘lojas em forma de museu’”.

Das várias propostas de alteração ao documento apresentadas pelo PS, a câmara decidiu incluir  três: que a protecção conferida pelo programa se efective a partir do momento em que um imóvel está em apreciação (e não apenas após a aprovação); que a abertura de um processo de distinção possa ser iniciada pela própria câmara; e o desaparecimento do critério de “solvabilidade”.

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O Pinguim Café é um dos espaços que deverá ser protegido pelo programa Porto de Tradição Fernando Veludo/Arquivo

O Porto de Tradição vai estar ainda em discussão com o reconhecimento de oito novos espaços – Barbearia Tinoco; Benedito Barros, Ld.ª; Carvalho, Batista & C.ª, SA; Confeitaria do Bolhão; Pinguim Café; Queijaria Amaral; Restaurante Escondidinho; e Santos & Irmão, Ld.ª – e o não reconhecimento de outros cinco: Deltrilã; Adão Pinheiro & Pinheiro, Ld.ª – Vanny; Artur Lima, Ld.ª; Central de Forros 2; Padaria Santa Clara.

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