PSD estabelece pagamento “preferencial” de quotas por débito directo

Proposta do voto electrónico ficou, para já, em banho-maria

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Débito directo para pagar quotas do PSD Fábio Augusto

A realização de uma convenção nacional de reflexão do PSD, a criação do provedor do militante e a inscrição do pagamento de quotas “preferencialmente” por débito directo são três das propostas de revisão dos estatutos que passaram na comissão permanente do partido desta quinta-feira.

Essas propostas – avançadas pelo ex-deputado António Rodrigues, que já as tinha levado numa moção ao congresso de Fevereiro – foram consensualizadas no grupo de trabalho de revisão os estatutos e levadas esta semana ao órgão de aconselhamento político mais restrito de Rui Rio. Entre as alterações que geraram consenso está também a da consagração das Mulheres Sociais-Democratas, proposta por Lina Lopes, mas sem qualquer direito a lugares por inerência nos órgãos do partido. Ficou para trás a intenção de alterar toda a linguagem dos estatutos do partido no sentido de reconhecer a diferença de géneros.

As alterações consensualizadas foram reunidas num documento – a que o PÚBLICO teve acesso – e enviado para as distritais para que estas se pronunciem antes do conselho nacional de dia 12 de Setembro. O documento inclui as propostas de quatro autores, mas dele não consta nenhuma das alterações apresentadas por Pedro Rodrigues, ex-líder da JSD e apoiante de Rui Rio. Pedro Rodrigues remeteu declarações para o momento do conselho nacional. A mesma indicação deu o secretário-geral do PSD, José Silvano, quando questionado pelo PÚBLICO sobre a revisão estatutária.

Entre as propostas de Pedro Rodrigues estavam, por exemplo, a consagração do voto electrónico para as eleições internas bem como a criação do estatuto do simpatizante e a realização de eleições primárias no partido para a escolha de candidatos a câmaras municipais.

Já no conjunto de alterações apresentado por António Rodrigues (e que foi consensualizado com o líder da distrital de Lisboa, Pedro Pinto) consta a organização de uma convenção nacional, não electiva, a realizar de dois em dois anos e sob proposta da comissão política nacional.

Os conselheiros nacionais também terão de apreciar a criação da figura do provedor do militante que “tem como função a defesa dos direitos e deveres” dos que são filiados no partido.

Ficou também assente que poderá ser inscrito nos estatutos a continuação da obrigatoriedade do pagamento de quotas. A forma de pagamento é “preferencialmente por débito directo”. Já em Junho deste ano, o PSD alterou o regulamento interno no sentido de consagrar o pagamento de quotas apenas por multibanco ou cheque do próprio para evitar os pagamentos de quotas em massa. No futuro, a intenção assumida é introduzir um controlo nas referências de pagamento por multibanco. Mas isso só será possível depois de concluído o processo de informatização das fichas de militantes.

Uma quarta proposta, de Paulo Colaço, incluiu alterações técnicas sobre moções de censura e de confiança em órgãos locais e sobre incompatibilidades em órgãos como conselhos de jurisdição e auditoria financeira. O autor pretendia ainda que depois de aprovadas as alterações estatutárias se realizasse um conselho nacional, mas essa intenção não obteve consenso. Segundo o documento, Paulo Colaço levará esta proposta ao próximo conselho nacional.

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