PPP: decisões lesivas para o Estado devem impedir gestores de continuar no sector

Autora da peritagem financeira que analisou concessões rodoviárias avança com recomendações para alterar a estrutura institucional e aumentar a responsabilização de gestores públicos e privados

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Decisões do governo de José Sócrates nas estradas estão na mira das autoridades. Nelson Garrido

Com vista “à melhor e mais eficiente defesa dos legítimos interesses do Concedente, do Estado dos contribuintes”, a perita financeira que foi contratada pelo Ministério Público para analisar à lupa os contratos de PPP rodoviárias, Mariana Abrantes de Sousa, deixou um conjunto de recomendações no relatório final da sua perícia financeira, onde defende mudanças nas diferentes fases do ciclo de vida dos contratos das Parcerias Público Privadas (PPP).

Uma das mais relevantes é a criação de normas que impeçam que as pessoas que estão envolvidas em negociações lesivas ao interesse público possam continuar a exercer o mesmo tipo de trabalho e funções.

“A assunção de compromissos de legalidade duvidosa e imprudente por parte dos responsáveis da Estradas de Portugal é uma questão de foro legal, mas também do foro de governação e de disciplina financeira de gestores públicos. Os responsáveis pelas irregularidades poderiam ser justificadamente afastados do sector, quer do concedente, quer das concessionárias e até de outros fornecedores e prestadores da EP durante determinado período”, defende Abrantes de Sousa.

A perita entende que estas inibições devem abranger não apenas os responsáveis dos organismos envolvidos, como empresas públicas, institutos e ministérios, mas também assessores externos e membros de comissões de avaliação e renegociação. Seria um processo em tudo semelhante ao que já é possível encontrar no sector bancário, e nas sanções e inibição que podem ser atribuídas pelo Banco de Portugal.

Como exemplo, recorde-se a que foi imposta a Tavares Moreira, ex-governador do banco central e que foi inibido em 2008 de exercer funções no sector bancário durante sete anos por prestação de informações falsas ao regulador e por manipulação e falsificação de contas do Central Banco de Investimento, para ocultar prejuízos de 25 milhões de euros.

“Os custos destes maus precedentes vão muito além dos custos de reputação: quando a negligência tem impactos tão gravosos como teria a gestão danosa ou o dolo, se ninguém for responsabilizado pelo incumprimento das normas e dos princípios basilares, as falhas evitáveis e os abusos intencionais continuarão a acontecer e os contribuintes continuarão a ter de pagar”, argumenta a especialista.

Estabelecendo recomendações nas várias fases de contratação das PPP e da gestão dos contratos, Mariana Abrantes de Sousa considera, por exemplo, que os estudos de tráfego deveria ser da competência e responsabilidade do concedente, que se deveria minimizar ao limite os riscos de falha das previsões e depois exigir que os responsáveis por ela respondessem pela sua fiabilidade.

E recomenda, também, que seja repensada toda a a estrutura institucional do sector bem como a profissionalização da gestão da contratação e dos contratos, sugerindo, por exemplo, que se deveria limitar o recurso a nomeações temporárias políticas para funções chave como aquelas que são atribuídas a comissões de avaliação de propostas e a comissões de renegociação.

O reforço da fiscalização prévia e subsequente é também defendida por Mariana Abrantes de Sousa, que secunda a proposta do Tribunal de Contas (TC) de impor que os contratos de maior envergadura, em prazos, encargos, complexidade e inovação deveriam ser sujeitos a visto prévio ainda em fase de minuta – passou a ser assim com os contratos superiores a 900 mil euros.

Uma outra recomendação em que Maria Abrantes de Sousa insiste muito é o reforço da orçamentação destas PPP, dando cumprimento à Lei de Enquadramento Orçamental que obriga a que haja um limite para a contratação de PPP que esteja incluída no Orçamento do Estado de cada ano – “O passivo de longo prazo do sector rodoviário continua a ser intencionalmente sub-reportado”, argumenta a especialista.

Definir e aplicar “critérios de aceitabilidade para a renegociação eficiente” é a última recomendação de Mariana Abrantes de Sousa, que argumenta que as “renegociações não podem prejudicar o interesse público e o bem estar social” e avança com dois exemplo do que poderia ser um desses critérios: “os detalhes dos acordos de renegociação devem ser sujeitos a visto prévio do TC e devem ser publicados em termos entendíveis como condição de entrada em vigor dos contratos”; por outro lado, “renegociações com encargos demasiado avultados (acima de 25% cumulativo dos encargos iniciais do parceiro público) ou de grande afectação de riscos devem ser evitadas, e a resolução dos respectivos contratos deve ser equacionada publicamente”.

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