Só 200 professores tiveram lugar no quadro fora da zona onde estavam a contrato

Para a quase totalidade dos professores abrangidos pela norma-travão, entrar no quadro significa ficar onde estavam antes, independentemente das escolhas que manifestaram. CDS põe em causa este procedimento, mas ministério alega que são também os docentes que optem que seja assim.

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Este ano foram abertas 1236 vagas no âmbito da norma-travão NELSON GARRIDO

Apenas 200 dos cerca de 1200 professores contratados a quem o Estado foi obrigado, este ano, a assegurar um lugar nos quadros conseguiram ser colocados numa zona diferente daquela em que estavam a dar aulas, indicou o Ministério da Educação em resposta a questões do PÚBLICO. Todos os outros vincularam onde já estavam antes.

Estes docentes entraram na carreira através do concurso externo concluído em Julho passado e que se destinava sobretudo aos professores que se encontravam ao abrigo da chamada norma-travão, criada em 2014/2015 pelo ex-ministro Nuno Crato para responder a uma directiva europeia que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo.

Para esse efeito foram abertas este ano 1236 vagas, distribuídas pelos 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP) existentes. Os professores quando entram para a carreira não ficam afectos a uma escola mas sim a uma região (QZP), que geralmente abrange mais do que um distrito , podendo depois ser colocados em qualquer estabelecimento escolar dessa zona.

Os docentes podem concorrer a todas as vagas para as quais tenham qualificações, mas na esmagadora maioria dos casos acabam por ficar colocados no QZP onde estiveram no seu último contrato.

Face a esta situação, o grupo parlamentar do CDS, que afirma ter recebido várias queixas de professores, pediu agora esclarecimentos ao Ministério da Educação (ME), por considerar que esta forma de procedimento “configura uma irregularidade”.

Os centristas argumentam que os professores concorreram de acordo com a sua graduação profissional (entrando em conta o tempo de serviço e a média da formação inicial), mas que acabou por não ser “respeitada a lista de preferência de cada um”, tendo-lhes pelo contrário sido “imposta” uma colocação no QZP onde já estavam antes. Disto resultou, acrescentam, que vários foram ultrapassados, nas colocações em que tinham manifestado preferência, por professores com menos tempo de serviço.

Em resposta ao PÚBLICO, o ME indicou que mil dos cerca de 1200 que vincularam no concurso extraordinário ficaram, de facto, no QZP onde realizaram o seu último contrato, mas acrescenta que “a quase totalidade” destes professores tinha incluído, entre as suas preferências, a zona pedagógica em que esteve no último ano, sendo que 70% a colocaram logo em primeiro lugar.

Quanto aos 200 que mudaram de região, o ME esclarece que tal aconteceu “porque indicaram preferência para fora do QZP onde estiveram no ano passado e, de acordo com a lista graduada, obtiveram lugar”.

De quem são as vagas?

São a excepção ao princípio que o ministério definiu para a entrada na carreira dos professores abrangidos pela norma-travão e que é agora contestado pelo CDS. No geral, as vagas disponibilizadas para este efeito são aquelas que os docentes em condições de vincular deixam abertas.

Como a entrada no quadro é um imperativo nestes casos, “se um docente não manifestar mais nenhuma preferência ou não obtiver colocação numa das preferências que manifestou tem de ser colocado no último QZP onde esteve, sob pena de, em alternativa, não vincular, em violação da directiva comunitária”, explica ainda o ME, adiantando que esta tem sido a regra desde  2014/2015, quando o Governo PSD/CDS criou esta forma de ingresso na carreira.  

Para o dirigente da Federação Nacional de Professores (Fenprof), José Manuel Costa, ao serem abertas apenas as “vagas estritamente necessárias” para o cumprimento da directiva europeia, o procedimento “não poderia ser outro” do que aquele que tem sido aplicado. Se não fosse assim, especifica, muitos professores arriscavam-se a perder o lugar no QZP onde estavam e onde determinaram a abertura de vaga por poderem “ser substituídos por outros mais graduados”.

É esta forma de encarar os lugares que o CDS também contesta, insistindo que as vagas abertas “não ficam cativas para os que foram causa da sua abertura no QZP, nem eles detêm qualquer preferência” sobre estas, o que leva os centristas a considerar que a instrução do concurso lhes “parece ilegal”.

O dirigente da Associação Nacional de Professores Contratados, César Israel Paulo, defende a este respeito que será “necessário repensar a legislação” de modo a que sejam dadas outras alternativas à obrigação de ficarem colocados no QZP onde estavam antes, porque isso pode significar que irão continuar a trabalhar “a trezentos quilómetros de casa”.

A partir deste ano, a norma-travão passou a aplicar-se aos professores que tenham tido três contratos anuais sucessivos com horário completo (22 horas lectivas). Quando foi criada exigia-se que os docentes tivessem pelo menos cinco anos com contratos sucessivos.

Notícia corrigida às 17H47 de 29 de Agosto. Corrige dimensão dos QZP.

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