Projecto do Rato é benéfico "para uma cidade cada vez mais desertificada"

Câmara de Lisboa contestou acção administrativa do Ministério Público para pôr fim ao "mono do Rato".

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Há um buraco no Largo do Rato para resolver Miguel Manso

A câmara de Lisboa contestou a acção administrativa interposta pelo Ministério Público (MP) para declarar nulo o licenciamento do chamado “mono do Rato”. A autarquia rebate a acusação de que, na apreciação do projecto, foram violados artigos do Plano Director Municipal, de pelo menos duas leis e até da Constituição.

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A câmara de Lisboa contestou a acção administrativa interposta pelo Ministério Público (MP) para declarar nulo o licenciamento do chamado “mono do Rato”. A autarquia rebate a acusação de que, na apreciação do projecto, foram violados artigos do Plano Director Municipal, de pelo menos duas leis e até da Constituição.

O procurador considerara que, ao dar luz verde à construção do edifício, a câmara tinha autorizado o “enclausuramento da sinagoga” da Rua Alexandre Herculano, assim promovendo discriminação religiosa e violando dois artigos da Constituição. Mas a câmara defende que “o edifício a construir não enclausura a sinagoga, dando-lhe sim maior abertura e visibilidade”. Na contestação, o departamento jurídico da autarquia escreve que “nos procedimentos de licenciamento cumpre aferir se a obra projectada cumpre os requisitos urbanísticos em vigor, não cabendo fazer juízo de valor, como são tecidos na petição inicial [do MP], sobre questões religiosas ou outras.”

“Não se entende, e repudia-se, a afirmação do [MP] quando insinua que se está (…) a praticar actos de discriminação religiosa”, diz o município.

Além de contestar ponto por ponto a argumentação do Ministério Público, a câmara de Lisboa também defende os méritos do projecto, avaliando-o como um edifício de habitação, uma vez que a mudança para utilização hoteleira ainda não foi aprovada.

“A consequência imediata no caso dos autos prende-se com a fixação de mais população, por via dos novos agregados familiares, sendo que tal facto se afigura positivo e desejável, numa cidade que está cada vez mais desertificada”, sustenta o município. “O edifício projectado e licenciado representa um contributo para uma cidade cada vez mais desertificada, e em especial, para uma zona degradada, onde predominam comércio e serviços e onde ocorre por isso um esvaziamento diário a partir das horas de encerramento dos estabelecimentos e escritórios.”

A autarquia diz igualmente que a estética do edifício – que lhe valeu o apodo pejorativo – não pode ser usada para matar o projecto. “O Largo do Rato tem vindo a ser rematado ao longo de décadas com novas edificações, surgindo no presente como um conjunto heterogéneo caracterizado por várias edificações, cada uma delas marcando a sua época e fazendo uso de uma linguagem arquitectónica contemporânea. Foi assim com a sede do Partido Socialista e também com o edifício dos CTT, nos anos 40. Não choca por isso que, do ponto de vista estético, se possa deixar uma marca do século XXI numa das extremidades do Largo do Rato (a que falta rematar).”

Os serviços jurídicos afirmam igualmente que “cabe à Direcção-Geral do Património Cultural” pronunciar-se sobre a vizinhança do prédio com monumentos e imóveis classificados. “E por duas vezes emitiu parecer favorável”, ao considerar “que a obra projectada não só não acarreta qualquer impacto visual negativo para o local como traz consigo melhorias significativas e desejáveis ao nível do ambiente urbano.”

Além de todas estas questões, o município diz ainda que a acção do MP chega fora de tempo, pois o alvará de construção foi emitido a 29 de Junho de 2016 e o procurador tinha apenas um ano para o contestar. “Quando o [MP] interpôs a presente acção de impugnação, em 25/05/2018, há muito que se encontrava, quanto a este acto, caducado o seu direito de acção.”