Cada beneficiário terá direito a duas botijas solidárias de gás por mês

O Governo aprovou o projecto-piloto de aplicação da tarifa solidária de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) a aplicar a “clientes finais economicamente vulneráveis”, de acordo com um diploma publicado hoje em Diário da República.

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ADRIANO MIRANDA

Segundo a portaria, o projecto tem por objectivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do continente, tendo a duração de um ano, contado da data de celebração do primeiro protocolo.

São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária as pessoas singulares em situação de “carência socio-económica”, nomeadamente as que são abrangidas pelo complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e também as pessoas cujo agregado tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento (até ao máximo de dez) e que não receba qualquer outro rendimento.

Da mesma forma, vão ser considerados beneficiários os que usufruem da tarifa social de energia eléctrica, devendo, para isso, “a Direcção geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis”.

De acordo com o diploma, assinado pelo secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Miguel, e pelo secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, cada beneficiário terá direito a duas garrafas por mês a preço solidário, à excepção dos agregados constituídos por mais de quatro elementos, em que o número de botijas com a tarifa em causa ascende a três.

O projecto-piloto, que vai abranger, no máximo, dez municípios, será aberto a todos os operadores do mercado titulares de marca própria, que mostrem intenção de nele participar.

“Compete à entidade fiscalizadora especializada para o sector energético a fiscalização do cumprimento da presente portaria bem como do protocolo”, lê-se no diploma.

Por sua vez, a monitorização do projecto é assegurada pela DGEG, que tem de apresentar ao Governo relatórios trimestrais.

Decorrido o projecto-piloto, a DGEG deve apresentar, em 30 dias, um relatório de avaliação da aplicação do mesmo.

“Até à criação da entidade com competências de fiscalização especializada para o sector energético, compete à Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis a fiscalização referida na presente portaria”, ressalvou o Governo.

A portaria em causa entra em vigor na quinta-feira. Os operadores podem apresentar a sua intenção de participação no prazo de 60 dias após esta data.

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