Grupo que assaltou carrinha de valores e matou automobilista condenado a penas de prisão

Um deles alvejou um automobilista, de 49 anos, que seguia com a família no carro.

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Daniel Rocha

O tribunal de Sintra condenou nesta segunda-feira seis arguidos a penas de prisão entre oito e 25 anos pelo assalto a uma carrinha de valores no Lourel, em Fevereiro de 2016, que resultou na morte de um automobilista na A16.

Os funcionários da carrinha de transporte de valores foram barrados, em 28 de Fevereiro de 2016, por duas viaturas quando transportavam sacos com moedas de um hipermercado, em Lourel.

Após consumarem o assalto à carrinha, os seis principais arguidos, agora condenados, fugiram na direcção da Autoestrada 16 (A16), mas a viatura em que seguiam despistou-se, levando a que tivessem procurado fazer parar outras viaturas para continuarem a fuga.

Um deles alvejou com uma caçadeira shotgun um automobilista, de 49 anos, que não parou a carrinha onde seguia com a mulher e a filha de cinco anos, levando ainda a viatura até às portagens de Algueirão-Mem Martins, onde acabou por morrer.

Na leitura do acórdão, a juíza presidente do colectivo do Tribunal de Lisboa Oeste, em Sintra, considerou que, embora só um arguido tenha disparado a caçadeira contra o automobilista, para lhe roubar a viatura, os cinco arguidos que tentavam escapar do local do assalto são "coautores do crime de homicídio, com dolo eventual".

Dos cinco envolvidos na morte do empresário de 49 anos, que se recusou a parar a carrinha onde seguia, um arguido foi condenado, em cúmulo jurídico, a 25 anos de prisão, outro a 24 anos e três a 23 anos.

Um sexto arguido, que em 28 de Fevereiro de 2018 também participou no assalto à carrinha de transporte de valores, foi condenado a oito anos de prisão, mas não participou no homicídio porque desmaiou após o despiste da viatura da fuga no acesso à A16.

"Não morreram mais por acaso"

A presidente do colectivo explicou que o tribunal acreditou nas declarações do arguido que ficou inconsciente. Conjugadas com os indícios e a prova em julgamento, referiu, essas declarações contribuíram para a descoberta da verdade.

"Não morreram mais por acaso", afirmou a magistrada, perante o protesto de inocência de alguns arguidos, após notar que quem vai armado com armas e munições para um assalto se conforma com a eventualidade de provocar vítimas mortais.

A juíza admitiu que o principal organizador do assalto foi condenado a uma pena "muito grande" (o máximo permitido por lei, 25 anos), mas que não pode ser comparada com a 'pena' do automobilista que foi assassinado e da sua família.

Dos dez arguidos deste processo, com idades entre os 28 e os 46 anos, residentes nos concelhos de Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra (distrito de Lisboa), três cumprem penas de prisão por outros processos e quatro encontram-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo.

Os seis principais arguidos, que participaram no assalto à carrinha de valores, armados com duas caçadeiras, um revólver e uma pistola, estavam acusados de crimes de roubo qualificado consumado, um crime de furto, três de falsificação de documento agravado e um de detenção de arma proibida, sendo absolvidos de alguns destes crimes.

Dois de três arguidos que respondiam também pelo assalto a outra carrinha da Esegur, quando abastecia uma caixa multibanco numa papelaria na Ramada (Odivelas, também no distrito de Lisboa), foram condenados, enquanto o outro foi absolvido uma vez que não foi "feita prova" em tribunal.

O tribunal absolveu ainda de todas as acusações quatro dos dez arguidos, nomeadamente de crimes de furto, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida.

Além das penas de prisão, os cinco arguidos que participaram na tentativa de carjacking do automobilista morto na A16 foram ainda condenados a pagar uma indemnização à companheira e às duas filhas, no valor total de cerca de 155 mil euros, montante que a advogada da assistente, Arminda Lourenço, considerou insuficiente face à trágica perda das suas clientes.

Alguns destes arguidos foram ainda condenados a indemnizar a empresa Loomis pelo valor de 8089 euros roubados no assalto à carrinha de valores, enquanto o Instituto da Segurança Social também deverá ser ressarcido de dez mil euros.

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