A Igreja Católica e a abolição da pena de morte

Espera-se que a Igreja Católica se junte aos movimentos e aos organismos internacionais nesta luta contra a barbárie, que constitui a pena de morte.

Durante séculos, a Igreja Católica admitiu a pena de morte como punição adequada aos crimes mais graves. Porém, na edição do Catecismo oficial de 1992, com o Papa Paulo II, a questão alterou-se ligeiramente, porquanto a Igreja passou apenas a admitir a pena de morte como último recurso, ou seja, quando essa punição fosse a única forma de defender a sociedade dos agressores, o que, face à segurança das prisões, tornava praticamente inviável a aplicação da pena de morte.

Agora, com o Papa Francisco, na sequência do que já havia defendido publicamente, a Cúria Romana passou a consagrar explicitamente, no n.º 2267 do Catecismo oficial, a inadmissibilidade da pena de morte em quaisquer circunstâncias, “por ser, em si mesma, contrária ao Evangelho”. Deste modo, espera-se que a Igreja Católica se junte aos movimentos e organizações abolicionistas, nomeadamente à Amnistia Internacional (AI) na luta contra a pena de morte, pela inviolabilidade da vida humana.

A Amnistia Internacional, organização não governamental (ONG) que se destina, internacionalmente, a investigar, prevenir e pôr fim aos abusos dos direitos humanos, tem feito um intenso combate contra a tortura e à pena de morte, denunciando todos os casos de que tem conhecimento. O trabalho da organização, apoiada pelos seus membros, espalhados por todo o mundo, estende-se também aos países onde se pratica ainda a tortura e penas cruéis e outros tratamentos degradantes e desumanos.

Portugal foi um dos pioneiros da abolição da pena capital para os crimes políticos, em  05.07.1852, e para os crimes comuns em 01.07.1867. Porém, actualmente, a pena de morte ainda é aplicada em cerca de 60 Estados, sendo “campeões” dessa aplicação a China, os EUA, Paquistão, Irão, Iraque e Sudão. Estes países são responsáveis por 90% de execuções. Em 2007, a UE propôs às Nações Unidas (ONU) a elaboração de uma resolução que suspendesse a pena de morte, documento que veio a ser aprovado por 99 Estados (com 52 contra e 33 abstenções). Sucede que tal resolução não teve qualquer efeito prático, porquanto os países que a aprovaram continuaram a ignorá-la, defendendo que cabe a cada Estado decidir as penas a aplicar aos crimes cometidos nos seus territórios, acusando UE de querer impor os seus valores aos outros Estados. Esqueceram-se, porém, que, segundo o direito internacional, uma das funções da ONU é a protecção dos direitos humanos, tal qual estão definidos na Declaração Universal e na Convenção contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis.

Em direito criminal, a pena deve ser uma sanção com natureza preventiva, repressiva e retributiva, de valor moral correspondente à culpabilidade do arguido. Mas, o fim retributivo na justiça não consiste numa proporção aritmética (olho por olho, dente por dente), mas, em grande parte, na reintegração do delinquente na vida social. Ao longo da história estiveram em vigor, e ainda estão em alguns países, penas cruéis, como a mutilação de membros, morte por lapidação (apedrejamento), crucifixão, enterramento, morte na fogueira, etc.

Os abolicionistas consideram ilegítima a pena de morte com os seguintes fundamentos:

1 – A vida é o bem supremo do Homem e, por isso, apenas Deus pode dispor dela.

2 – A execução da pena de morte torna irreparável um eventual erro judiciário, como, aliás, tem acontecido, em várias ocasiões, sobretudo nos EUA.

3 – A pena de morte é contrária ao fim das penas, que é a reinserção social do delinquente.

Os defensores da pena de morte justificam-na dizendo que ela é o único meio de legítima defesa do Estado ou da sociedade, para impedir a prática dos crimes mais violentos. Mas, sem razão, face à actual segurança das prisões e à possibilidade do estabelecimento de medidas de segurança, como tutela preventiva. Não está comprovado que da aplicação da pena de morte tenha resultado diminuição da criminalidade mais grave, nomeadamente dos homicídios. É o que resulta, aliás, da comparação dos índices da criminalidade entre os países que a aplicam e os que a aboliram. O respeito pelos direitos humanos fundamentais está estritamente ligado à preservação da paz e, dentro das fronteiras nacionais, deve constituir uma preocupação legítima de toda a comunidade internacional.

Os EUA já tem um grande cadastro em matéria de tortura e condenações à morte de inocentes. Segundo a organização “Innocence Project” são já 317 os condenados que foram inocentados através de testes de ADN nos EUA, 18 deles estavam já no corredor da morte, sendo que 70% são negros.

O relatório anual da Amnistia Internacional de 2016 sobre a pena de morte regista 1032 execuções e um total de 3117 sentenças. Em 2017 regista 993 execuções em 23 países.

Em Portugal, a partir da última execução, a pena capital foi “morrendo” até que o Parlamento pôs fim a estes horrores. Assim, em 10 de Março de 1952, os deputados Rodrigues Cordeiro (por Leiria) e Manuel Mendes Leal (por Aveiro) apresentaram uma proposta de aditamento ao artigo 16.º do Acto Adicional à Carta, abolindo a pena de morte para crimes políticos. Aí se iniciou um longo processo de discussão com propostas e contra proposta. Porém, foi Barjona de Freitas, ministro da Justiça e professor em Coimbra, quem expôs, na sessão de 28 de Fevereiro de 1867, a proposta de reforma penal, contendo a abolição da pena de morte. Vale a pena registar os fundamentos da sua proposta:

“A pena paga o sangue com sangue, mata, mas não corrige, vinga, mas não melhora, e, usurpando a Deus as prerrogativas da vida e fechado a porta ao arrependimento, apaga no coração do condenado toda a esperança de redenção e opõe à falibilidade justiça humana as trevas de uma punição irreparável”.

Há quatro décadas que a Amnistia Internacional lançou a campanha para a abolição da pena de morte no mundo. Nessa altura, apenas 16 países tinham abolido a pena de morte. Hoje, o número subiu para 104, constituindo um enorme e claro progresso relativamente à sua abolição. O movimento para a sua erradicação no mundo está em marcha e o trabalho da Amnistia Internacional continua a ser vital para este processo. Espera-se que a Igreja Católica se junte aos movimentos e aos organismos internacionais nesta luta contra a barbárie, que constitui a pena de morte.

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