Deputados do PCP pedem esclarecimentos sobre novas regras de inscrição de alunos

Na pergunta ao Ministério da Educação, o grupo parlamentar comunista diz que tem conhecimento de "várias queixas" sobre a aplicação do despacho que muda regras sobre moradas para efeitos de matrículas.

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MARIA JOAO GALA

O grupo parlamentar do PCP pediu nesta quarta-feira esclarecimentos ao Governo sobre as novas regras de inscrição de alunos e perguntou como vão ser melhorados os procedimentos de matrícula no futuro.

Em causa está o despacho normativo 6/2018, que torna obrigatório que o encarregado de educação resida na mesma morada fiscal que o aluno, sendo que ambos têm de fazer parte do mesmo agregado familiar.

A questão levou famílias, que contavam com avós que viviam perto das escolas dos filhos, a terem de mudar de estabelecimento de ensino. Até agora muitas famílias declaravam os avós ou outros familiares como encarregados de educação, conseguindo vaga numa escola que lhes era mais conveniente.

Na pergunta ao Ministério da Educação, o grupo parlamentar comunista diz que tem conhecimento de "várias queixas" sobre a aplicação do despacho, que acabou por "dificultar a vida diária de muitas famílias, nomeadamente aquelas que dependiam de outros familiares para o acompanhamento diário das crianças".

O PCP quer saber como analisa o Governo a situação, se tem algum levantamento de queixas, que aspectos e problemas têm sido identificados e que medidas irá o executivo tomar para resolver as questões suscitadas.

E quer saber também que medidas irão ser tomadas para, no futuro, melhorar os procedimentos de matrícula e respectiva renovação.

O despacho foi publicado em Abril passado e em Maio um elemento da direcção da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas e a Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap) já se mostravam preocupados. A Confap dizia que havia muitas famílias que estavam a ser impedidas de inscrever os filhos com a morada dos avós, mesmo havendo vagas nas escolas.

O Ministério da Educação esclareceu na altura que se mantém a possibilidade de delegar noutros a função de encarregado de educação. A diferença é que a partir de agora os encarregados de educação por delegação terão de provar que os alunos em causa residem mesmo nas moradas apresentadas, o que não sucedia. A prova será feita, como já referido, através dos dados transmitidos à Autoridade Tributária. Mais concretamente, segundo especificou o ME em resposta ao PÚBLICO, terá de ser apresentado “o documento da autoridade tributária onde consta informação sobre o agregado familiar [composição e morada] e que se pode retirar do portal das Finanças”.

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