Absolvidos pais de adolescente que esfaqueou funcionária em escola de Massamá

Caso remotanta 2013. Jovem queria imitar um massacre. Tribunal concluiu que não houve violação do dever de vigilância por parte dos pais do menor, que já cumpriu a pena e frequenta actualmente um curso superior.

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Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Cível de Sintra absolveu do pagamento de 100.000 euros os pais do adolescente que esfaqueou, em Outubro de 2013, dois colegas e uma funcionária da Escola Secundária Stuart Carvalhais, em Massamá, concelho de Sintra.

Após a condenação do jovem, em Fevereiro de 2014, a dois anos e meio de internamento, em regime fechado, com acompanhamento psicológico e psiquiátrico, a funcionária escolar avançou com uma acção cível contra os pais, mas, na sentença a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal sustenta que os factos praticados a 14 de Outubro, a dois meses de o menor completar 16 anos, aconteceram "numa fase em que o controle e vigilância dos pais" já não era permanente.

"A isto acresce que tais factos ocorreram, indubitavelmente, quando [o filho] se encontrava em período de aulas e no interior da escola que frequentava, parecendo inequívoco que os pais não estão em condições de controlar os actos praticados pelos filhos, no interior das escolas que estes frequentam", sublinha o Juízo Central Cível de Sintra.

Pretendia imitar um massacre

A 14 de Outubro de 2013, o jovem, na posse de pelo menos uma faca, fez explodir uma bomba de fumo num dos pavilhões, onde decorria uma aula, provocando a saída dos colegas de turma, durante a qual esfaqueou dois deles. De seguida abandonou o local, cruzou-se com a auxiliar de acção educativa e desferiu-lhe dois golpes com a faca.

Em Abril de 2014, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a pena aplicada a 4 de Fevereiro pelos três juízes sociais do Tribunal de Família e Menores de Sintra, após recurso da defesa do menor, que pretendia imitar um massacre.

A primeira instância condenou-o por três crimes de homicídio qualificado na forma tentada, cometidos sobre os dois colegas de turma e a funcionária escolar, e por detenção de arma proibida, mas não deu como provado o terrorismo e as 66 tentativas de homicídio, crimes pelos quais também estava indiciado no despacho de promoção judicial do Ministério Público.

A sentença do Juízo Central Cível de Sintra frisa que o jovem, à data a frequentar o 11.º ano de escolaridade, "sempre manteve um bom aproveitamento escolar", que "não havia queixas em relação ao seu comportamento na escola", que não tinha antecedentes criminais e que "nunca se envolvera em rixas".

Além disso, a sentença destaca que o jovem "sempre manteve um relacionamento afectuoso com a sua família" e que "nunca exerceu qualquer tipo de violência física ou verbal para com os seus familiares e amigos".

Para o Tribunal Cível de Sintra tudo apontava para que os pais estivessem a exercer, "pelo menos, razoavelmente bem, esse seu papel, sem necessidade de medidas excepcionais ou extremas", além de que "os réus procuraram incutir no filho valores para destrinça entre o bem e o mal".

O tribunal apurou ainda que nada no comportamento do jovem, ao longo da sua infância e adolescência, "indiciou necessidade de acompanhamento e apoio médico ao nível psicológico", apesar de este "sempre ter sido tímido e reservado".

Nesse sentido, o Juízo Central Cível de Sintra concluiu que não houve violação do dever de vigilância por parte dos pais do menor, que já cumpriu a pena e que frequenta actualmente um curso superior.

"Feita justiça"

Na acção cível, a vítima alegava que o menor havia sido condenado em medida tutelar educativa de internamento, em regime fechado, e que a tinha atingido com dois golpes, com uma faca, no cimo da cabeça e no pescoço.

Além disso, a funcionária da escola dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico Stuart Carvalhais sustentava que os pais eram os legais representantes do menor, o qual revelava necessitar de ajuda psicológica especializada, mas que os pais nunca a providenciaram.

"Entendo que foi feita justiça e que se corrigiram alguns dos erros em que incorreu o processo crime", afirmou Pedro Proença, advogado dos pais do menor, depois de contactado pela Lusa.

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