ERSE mais perto de usar saldos de gerência para aliviar tarifas de luz e gás

Diploma com os novos estatutos traz autorização legislativa para fazer reverter dinheiro para as tarifas da luz e do gás, mas ainda falta a assinatura do secretário de Estado do Orçamento.

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A ERSE é presidida por Cristina Portugal daniel rocha

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) está mais perto de poder descontar às tarifas de electricidade e de gás natural os saldos de gerência depositados numa conta no IGCP (a agência que gere a tesouraria do Estado).

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) está mais perto de poder descontar às tarifas de electricidade e de gás natural os saldos de gerência depositados numa conta no IGCP (a agência que gere a tesouraria do Estado).

Estes valores são o que sobra, no final de cada ano, das contribuições feitas pelos consumidores para o orçamento da entidade reguladora (desde 2007 que a ERSE não consegue autorização para fazer reverter estes excedentes para os consumidores).

Contudo, o diploma publicado em Julho, que veio alterar os estatutos da reguladora, fixou que a ERSE poderá deduzir às tarifas de acesso às redes que são pagas pelos consumidores de energia os saldos depositados no IGCP, tal como está definido nos seus estatutos.

Apesar desta disposição, fonte oficial da ERSE adiantou que ainda é necessária “autorização do Ministério das Finanças/Secretaria de Estado do Orçamento para movimentar os montantes, com excepção da regra do equilíbrio orçamental”.

A ERSE não esclareceu qual é o montante exacto que poderá ser usado em benefício das tarifas, mas adiantou que “o saldo acumulado até final 2017 excede 5,5 milhões de euros pertencentes aos consumidores do sector eléctrico e três milhões de euros pertencentes aos consumidores de gás natural”.

A entidade reguladora também não detalhou se este valor já exclui os 2,446 milhões de euros que a ERSE teve de transferir para o Tesouro, para cumprir a decisão do Tribunal de Contas que em Fevereiro condenou três seus ex-administradores - Vítor Santos, José Brás e Ascenso Simões - por incumprimento da Lei n.º 12-A/2010, que mandava transferir 85% do saldo acumulado em 2009 para os cofres públicos.

Os ex-administradores da ERSE foram condenados pelo Tribunal de Contas a repor solidariamente este valor – que nunca chegou a ser transferido com o argumento de que, sendo um valor obtido a partir das tarifas da luz e de gás, deveria ser restituído aos consumidores – e viram rejeitado o recurso para o Tribunal Constitucional.

Os três tinham requerido ao actual conselho de administração da ERSE que, em caso de condenação, fizesse a transferência (visto que o dinheiro existia e estava no IGCP), ao que a entidade reguladora acedeu, tendo transferido o dinheiro em Março. Menos pacífica foi a questão dos juros de mora, que a ERSE confirmou ter transferido também. Em causa estão cerca de 730 mil euros.

O PÚBLICO sabe que o tema motivou alguma resistência na entidade e que os ex-administradores chegaram a ser confrontados com a possibilidade de terem de desembolsar por si próprios o valor dos juros, além da multa individual de 2500 euros.

Mas eis que o diploma com os novos estatutos, publicado precisamente no último dia do prazo de pagamento fixado pelo Tribunal de Contas, 13 de Julho, eliminou quaisquer dúvidas que restassem sobre quem tinha que suportar este encargo.

O decreto-lei 57-A/2018 fixa não só que devem ser transferidos para os cofres públicos os 2,446 milhões relacionados com a Lei n.º 12-A/2010 (o que até já tinha ocorrido em Março, segundo o relatório e contas da ERSE de 2017), mas também os montantes “decorrentes da sua não entrega atempada e que à data ainda não tenham sido pagos”.