Salvato Trigo pode ter de pagar para evitar prisão

Ministério Público pede em recurso que suspensão de pena de prisão fique dependente da entrega de dinheiro a instituição de solidariedade. Recurso de reitor da Universidade Fernando Pessoa garante que houve erros na apreciação da prova.

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Defesa do reitor da Universidade Fernando Pessoa atribui diversos vícios à decisão que o condenou NFACTOS/FERNANDO VELUDO

O Ministério Público (MP) pede, num recurso enviado para o Tribunal da Relação do Porto, o agravamento da pena de um ano e três meses de prisão, suspensa, determinada pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto, que condenou em Maio passado o reitor da Universidade Fernando Pessoa, Salvato Trigo, por desvio de fundos.

Num recurso enviado no final de Junho, a que o PÚBLICO teve acesso, a procuradora Carla Oliveira pede uma pena de prisão não inferior a dois anos, defendendo que esta deve ser suspensa, mas apenas na condição de o arguido entregar uma quantia — que o tribunal superior deve definir — a uma instituição de solidariedade.

Já Salvato Trigo defende, num extenso recurso entregue na mesma altura, que os factos dados como provados devem ser substancialmente alterados, acusando o tribunal de “erros na apreciação e valoração da prova”, além de uma panóplia de outros vícios.

No recurso do MP, com cinco páginas, a procuradora explica por que razão entende que a suspensão da pena deve estar sujeita a uma condição. “A mera suspensão da execução da pena, no caso concreto, é susceptível de transmitir uma ideia de impunidade que põe em causa as expectativas da comunidade na validade da norma violada”, defende.

O “particular alarme social” no caso dos crimes económicos de quantias avultadas e o “elevado” grau de ilicitude do arguido são argumentos usados pela magistrada para justificar o agravamento da pena de prisão. Nota que o reitor “persistiu” na intenção de transferir património da Universidade Fernando Pessoa “para a sociedade familiar por si gerida — a Erasmo — ao longo de vários anos, criando negócios com aparência de racionalidade”, assim “desviando mais de dois milhões de euros”, o que evidencia “especial energia criminosa”. Por outro lado, a procuradora sublinha que Salvato se mantém como gerente da Erasmo e como presidente da administração da Fernando Pessoa, lugar que lhe permite continuar a gerir o património da instituição lesada.

Além de condenar Salvato Trigo, o tribunal, que decretou que o julgamento decorresse à porta fechada, decidiu ainda obrigar a Erasmo — detida pelo reitor, pela sua mulher e pelos dois filhos — a pagar quase 2,2 milhões de euros ao Estado. Tal valor corresponde ao prejuízo que a empresa terá gerado à fundação proprietária da universidade e que esta última poderá vir a reivindicar.

Defesa alega erros na apreciação da prova

Nas 177 páginas do recurso de Salvato, a defesa sustenta que houve erros na apreciação da prova, criticando o facto de o tribunal ter considerado credíveis os depoimentos de cinco testemunhas de acusação, incluindo o antigo contabilista da instituição que denunciou o caso, que alega ser uma testemunha “ciosa de vingança”. E não se conforma com o facto de o tribunal ter descredibilizado as 17 pessoas apresentadas pela defesa, devido à proximidade que tinham com Salvato Trigo. Por isso, pede uma alteração substancial dos factos provados, de forma a permitir a absolvição do arguido.

O advogado de defesa José Ferreira Pinto argumenta ainda que o juiz que condenou o reitor se esqueceu de se pronunciar quanto a factos que o arguido apresentou na contestação e não apreciou prova junta ao processo. Alega haver “contradição insanável” entre os factos dados como provados e diz que há partes da sentença que não estão devidamente fundamentadas.

Numa avaliação exaustiva, que transcreve inúmeras partes do depoimento de várias testemunhas, a defesa contesta que tenha sido ruinoso para a fundação o arrendamento, iniciado em Fevereiro de 2007, de uma casa, contígua à reitoria da universidade, que alberga actualmente a Escola de Pós-Graduações da instituição. O imóvel foi comprado formalmente pela empresa da família Trigo, que, no entanto, como não tinha disponíveis os 1,4 milhões de euros que os vendedores pediam, acabou por pedir emprestados 1,2 milhões à própria universidade.

Apesar de, num primeiro momento, a Fernando Pessoa ter adiantado a esmagadora maioria do dinheiro — a fundação tinha naquela altura quase oito milhões de euros disponíveis —, acabou por fazer um contrato de arrendamento pelo prazo de dez anos com a Erasmo, que lhe cobrava 40 mil euros mensais de renda. Só em 2007, calcula o MP, a Erasmo teve um rendimento de mais de um milhão de euros com a casa — 584 mil euros de obras que a fundação pagou e o restante em rendas —, o que representa “uma taxa de rentabilidade de cerca de 71% no primeiro ano”.

“Opção de gestão”

No recurso, a defesa do reitor sustenta que a opção pelo arrendamento em vez da compra decorreu de uma “opção de gestão”. Admitindo que a fundação tinha liquidez para a aquisição, a defesa diz que a administração não quis usar esse dinheiro porque “tinha em curso avultados investimentos imobiliários”, relacionados com o projecto de construção do Edifício das Clínicas, inaugurado três anos mais tarde e com a criação de um infantário. Sobre a possibilidade de recorrer a um empréstimo, a defesa insiste que, em 2006, a fundação já perspectivava construir o hospital-escola e que não “queria comprometer o financiamento bancário necessário” para esse projecto, que, segundo notícias da altura, arrancou as obras quatro anos mais tarde.

A defesa repete a tese defendida no julgamento de que não é estranho que as rendas pagas pelos empresários que exploravam os dois bares/cantinas da universidade fossem pagos à empresa da família Trigo, assim como o reembolso das despesas de gás, electricidade, limpeza e telefone que eram pagas pela universidade. A defesa garante que esses pagamentos — que rendaram à Erasmo mais de 340 mil euros entre 2006 e 2010 — faziam parte de um pacote de compensação acordado mais de 20 anos antes, entre a Erasmo e a fundação, que pretendia compensar a empresa por ter cedido uma parte significativa dos cursos que vieram a dar origem à Universidade Fernando Pessoa. O juiz que condenou Salvato considerou que tal não fazia sentido, lembrando que em 1995 a universidade pagou 500 mil euros por essa cedência.

A defesa garante igualmente que o aluguer de duas salas, localizadas na sede da Erasmo, na Foz, por quase 800 euros mensais, não se tratava de qualquer esquema para desviar dinheiro para a família Trigo. E contraria a tese do MP que alegava que a Fernando Pessoa “não necessitava destas salas, não lhes dando uso”. O reitor justifica o aluguer com a necessidade de instalar no edifício, usado como residência universitária, um laboratório informático que permitisse aos alunos aceder à universidade e à biblioteca digitais, sem terem que fazer os dez quilómetros de distância até à Fernando Pessoa.

O recurso defende ainda que é legítimo o facto de ser a universidade a cobrar aos alunos o aluguer mensal dos quartos da Foz, propriedade da Erasmo, entregando depois àquela o valor global das rendas acrescido de 30%. A acusação enfatizava que apesar de arranjar clientes e cobrar as verbas, a fundação ainda pagava à empresa da família Trigo uma comissão. E diz que, segundo as regras de mercado, devia ser ao contrário: a Erasmo a pagar à Fernando Pessoa a angariação de clientes. A defesa tem uma tese diferente: diz que essa comissão funcionava “como uma espécie de subsídio social, para diminuir os encargos de cada aluno com os quartos”. Os estudantes, diz, pagariam há cerca de uma década um valor “reduzido” a rondar os 150 euros, que incluía lavandaria e pequeno-almoço.

Em relação ao instituto de línguas detido pela empresa da família Trigo cujo trespasse custou 300 mil euros à fundação, a defesa sustenta que o juiz não podia ter concluído que o negócio “não tinha qualquer interesse” para a Fernando Pessoa. No recurso, alega-se que o tribunal tinha que ter concluído que a fundação “tinha um claro e evidente interesse na aquisição daquele estabelecimento comercial, não só porque a renda era baixa”, mas também porque permitia à Fernando Pessoa continuar com os cursos tecnológicos, que permitiam depois o ingresso na universidade. E, por isso, o trespasse tinha tido “um valor justo e adequado”.

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