Casais podem aceder a novos embriões mesmo que tenham outros criopreservados

Objectivo é dar resposta aos casos em que os dadores não estão contactáveis ou não autorizam quebra do anonimato. Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida explica que medida é transitória.

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Nuno Ferreira Santos

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) emitiu uma deliberação que permite aos casais e mulheres ter acesso a novos embriões, mesmo que ainda tenham alguns criopreservados. A medida é transitória e pretende dar resposta aos casos em que os dadores não estão contactáveis ou não autorizam a quebra do anonimato, impedindo que os embriões que já existem a partir de material doado possam ser usados pelos casais.

Em Abril, o Tribunal Constitucional (TC) chumbou várias normas da lei da procriação medicamente assistida, incluindo a que garantia o anonimato de dadores de óvulos, esperma e embriões. Os dadores têm agora de concordar com a sua identificação.

Antes do chumbo, “havia uma norma criada pelo conselho com o objectivo de evitar a criação de embriões excedentários", começa por explicar a presidente do CNPMA. "Dizia que enquanto o casal tivesse embriões criopreservados não poderia ter mais embriões. Mas com a publicação do acórdão do Tribunal Constitucional, muitos casais ficaram completamente bloqueados, porque têm embriões criopreservados com recurso a gâmetas [óvulos ou esperma] doados e ficaram impedidos de os usar por não conseguirem contactar com os dadores ou por estes não consentirem o fim do anonimato", diz ao PÚBLICO Carla Rodrigues. "Não podiam usar os embriões que tinham e não podiam ter novos, com a agravante de poderem atingir o limite de idade” para fazer os tratamentos.

Os casais poderão agora aceder a novos embriões usando material doado por pessoas que autorizam a sua identificação.

A deliberação de Junho, acrescenta Carla Rodrigues, “é transitória e excepcional” já que é apenas para casais ou mulheres nesta situação em concreto e enquanto não houver nova legislação que clarifique as regras a aplicar às doações feitas antes do fim do anonimato. É a “pequena ajuda que o CNPMA pode dar” para atenuar os efeitos do acórdão do Tribunal Constitucional que têm originado vários pedidos de informação por parte dos centros de tratamento.

Propostas aos deputados

Mas para muitos outros o impasse mantém-se. “Todas outras situações estão paradas por causa desta alteração de paradigma. Actualmente os centros de tratamento têm o dobro do trabalho a contactar dadores, alguns não autorizam a quebra do anonimato e não se pode importar gâmetas de Espanha, país onde o anonimato está garantido. Há centenas de casais afectados. Daí, a urgência da Assembleia da República legislar sobre isto.”

O conselho apresentou algumas propostas na comissão de saúde e grupos parlamentares para a alteração que tem de ser feita na lei. Propõem que não haja retroactividade na aplicação do fim do anonimato e que só a pessoa nascida da doação deve ter acesso à informação e depois da maioridade. Carla Rodrigues espera que algum grupo parlamentar avance rapidamente com uma proposta legislativa “para que, o mais tardar, no início de 2019 esta lei veja a luz do dia”.

O CNPMA emitiu ainda uma outra deliberação, também para situações excepcionais: permite que casais cuja idade limite para tratamentos tenha sido alcançada possam fazer mais uma transferência de embriões caso ainda tenham material criopreservado. Mas apenas se do tratamento anterior não tiver resultado o nascimento de um bebé vivo. A transferência tem de ocorrer no prazo máximo de um ano, contado a partir da data da criopreservação dos embriões.

“Há regras que têm de ser cumpridas, mas existem alguns limites que se podem alargar para mais casais e mulheres concretizarem o seu projecto de parentalidade. É uma aproximação à realidade e às necessidades das pessoas, sem com isso colocar em causa valores éticos”, reforça Carla Rodrigues.

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