Postos de abastecimento têm que vender gás engarrafado a partir de hoje

Proprietários das garrafas, comercializadores grossistas e retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer botija usada

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SEBASTIAO ALMEIDA

Os postos de abastecimento têm, a partir de hoje, de começar a vender gás engarrafado no seguimento da entrada em vigor das novas regras de comercialização das botijas, após um período de adaptação de seis meses.

Em causa está o diploma publicado no início de Fevereiro em Diário da República, que obrigava os postos de abastecimento a adaptarem-se a este regime “no prazo de seis meses”, que terminou na quarta-feira.

A medida começa, assim, a ter efeito a partir de hoje.

Esta obrigação de comercialização de gás engarrafado pode ser dispensada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), por requerimento do interessado, nos postos situados em autoestradas, em aglomerados urbanos servidos por rede de distribuição de gás natural canalizado, em que se demonstre ser economicamente insustentável a comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL) engarrafado.

Também os postos de abastecimento em que, pela sua dimensão ou características, seja tecnicamente demonstrável a impossibilidade de cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança necessários para o armazenamento podem, a seu pedido, ser dispensados de vender garrafas de gás, segundo o diploma.

Já nas freguesias onde não existam postos de abastecimento, o município pode adoptar as medidas necessárias à comercialização do GPL engarrafado, no respectivo território.

Por seu lado, "os proprietários das garrafas, os comercializadores grossistas e os comercializadores retalhistas de GPL engarrafado são obrigados, incondicionalmente, a receber qualquer garrafa usada de GPL comercializada em Portugal, no âmbito da operação de troca por garrafa equivalente, independentemente da respectiva marca".

"A operação de troca directa é realizada no acto de aquisição de uma garrafa equivalente de GPL e não está sujeita a qualquer pagamento ou prestação de caução por parte do consumidor ou do retalhista", refere o decreto-lei que estabelece os critérios definidores do processo de recepção, devolução e troca de garrafas utilizadas de GPL e os termos de comercialização obrigatória, nos postos de abastecimento de veículos rodoviários.

Para agilizar este processo, os proprietários de garrafas de GPL devem estabelecer entre si os procedimentos operacionais destinados a evitar a retenção de garrafas de GPL.

De acordo com a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), cerca de 2,6 milhões de portugueses utilizam gás de botija e pagam "o dobro" da factura que um utilizador de gás natural.

Por seu lado, a Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (Apetro) disse à agência Lusa que estas regras já estão a ser cumpridas por grande parte das gasolineiras.

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