Associações mutualistas com novas regras a partir de Setembro

Sob a nova regulamentação a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia

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Mutualistas maiores, como a Montepio e a Monaf, passam a ter modelo dual de supervisão: além da tutela do ministério de Vieira da Silva, respondem também à ASF LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O novo Código das Associações Mutualistas, que prevê a limitação de mandatos dos dirigentes das entidades e altera o modelo de supervisão entra em vigor no início de Setembro, segundo o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

De acordo com o texto do documento, as novas regras, promulgadas pelo Presidente da República no início de Julho, entram em vigor "30 dias após a data da sua publicação", o que aconteceu hoje.

O novo Código das Associações Mutualistas, que substitui um diploma de 1990, limita os mandatos da presidência do conselho de administração, assim como os cargos relacionados com as entidades representativas do sector, como a união de mutualidades.

Em conferência de imprensa realizada a 7 de Junho, após a aprovação do diploma pelo executivo, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, alegou que este regime de limitação de mandatos existe já em outras instituições da economia social.

De acordo com o membro do Governo, após um "amplo processo de consultas e de audição pública, o diploma altera as modalidades de supervisão, deixando essa responsabilidade à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) no caso das grandes associações, criando assim um modelo dual de supervisão".

"Foi mantida a sua vinculação em termos de tutela administrativa e institucional ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas foi criado cumulativamente um sistema de supervisão financeira" em relação a determinadas mutualidades, justificou o ministro Vieira da Silva.

O novo diploma prevê a supervisão da ASF sobre as mutualidades cujo valor bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de Segurança Social geridas em regime de capitalização excedam os cinco milhões de euros e em que o valor bruto dos fundos associados ao respectivo financiamento ultrapasse os 25 milhões de euros.

Com os actuais critérios, a ASF irá supervisionar duas entidades: Montepio Geral - Associação Mutualista e Monaf - Montepio Nacional da Farmácia.

Em 60 dias, o Ministério do Trabalho terá que "elaborar os instrumentos necessários para comunicar às instituições que se enquadrem nesse patamar a necessidade de se vincularem ao período de transição", que é de 12 anos.

O ministro acrescentou ainda que haverá uma comissão de acompanhamento neste período de transição, com elementos das mutualidades abrangidas, da ASF e dos ministérios das Finanças e do Trabalho.

Outras alterações contempladas são o "reforço do direito à informação dos associados e dos princípios de sustentabilidade e autonomia financeira das associações mutualistas, a obrigatoriedade de um reforço das competências de supervisão e auditorias internas às próprias associações e melhoria das suas regras de funcionamento e representatividade".

O governante anunciou ainda a constituição obrigatória de assembleias de representantes, "com poderes específicos", para associações mutualistas com 100 mil ou mais associados.

São igualmente criados critérios de elegibilidade de associados para exercício de cargos de direcção, nomeadamente, em relação à idoneidade.

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