Assembleia de Leiria aprova compra de lotes para evitar demolição de 151 fogos

O caso remonta a 1988, quando a câmara de Leiria aprovou 50 lotes que se esgotaram antes que todos pudessem construir porque alguns construíram a mais.

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Esta foi a solução que a autarquia liderada por Raul Castro (PS) encontrou para pôr fim a um litígio que já dura há cerca de 20 anos NUNO FERREIRA SANTOS

A Assembleia Municipal aprovou na terça-feira, em reunião extraordinária, a compra de lotes do Vale da Cabrita por parte da Câmara de Leiria, de modo a evitar a demolição de 151 fogos que foi sentenciada pelo tribunal.

Esta foi a solução que a autarquia liderada por Raul Castro (PS) encontrou para pôr fim a um litígio que já dura há cerca de 20 anos e que custará ao Município quase 3,2 milhões de euros para aquisição de nove lotes.

Segundo a deliberação, que também já foi aprovada em reunião de Câmara, chegou-se a acordo com os proprietários dos lotes que ainda se encontram vazios e que estiveram na origem do processo judicial, que levou à sentença de demolição.

Para a autarquia, se o município for proprietário, pode pedir a revogação da execução da sentença que determinou a demolição de 21 lotes no Vale da Cabrita, num total de 151 fogos, e a remoção das infra-estruturas urbanísticas (redes de águas, saneamento e telecomunicações).

O caso remonta a 1988, quando a Câmara de Leiria aprovou o loteamento que compreendia 50 lotes. Quando os proprietários dos nove lotes finais quiseram avançar com a construção, já o índice de loteamento estava esgotado, com a edificação de pisos a mais em alguns prédios.

Para tentar regularizar a situação, a autarquia aprovou a alteração ao alvará do loteamento, que iria reduzir os índices de construção dos lotes ainda vazios. Entre as alterações consignadas, os lotes 28, 29 e 30 passam a ser destinados a moradias unifamiliares em vez de blocos de apartamentos. Um dos proprietários visados moveu um processo contra a câmara.

Em 1999, o Tribunal Administrativo de Círculo de Coimbra (agora designado por Tribunal Administrativo e Fiscal) considerou nulo o alvará de alterações e determinou a "demolição dos edifícios já implantados na sequência das alterações ao alvará", sentença que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Administrativo.

Em 2005, o tribunal deu 15 meses à Câmara para demolir os 21 lotes, obrigando a autarquia à reposição de terrenos, com a demolição de lotes e de infra-estruturas edificadas na sequência de alterações ao alvará.

A Câmara recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo, que confirmou a sentença.

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