Escolas passam a disponibilizar "leite vegetal" e fruta chega a mais crianças

Estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo passam a ter leite sem lactose, como opção. E haverá refeições mesmo em tempo de férias. Foi publicado o despacho com o regime de Acção Social Escolar que funcionará no próximo ano lectivo.

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Durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares Daniel Rocha

O programa da fruta escolar, que actualmente abrange alunos dos 1.º ao 4.º anos do ensino básico, passa a partir de Setembro a estar disponível igualmente para os do pré-escolar. As escolas de 1.º ciclo e jardins-de-infância públicos vão ainda disponibilizar uma bebida vegetal como alternativa ao leite — os pais terão de avisar a direcção do estabelecimento de ensino se pretendem essa opção, porque haverá quotas. E mais estudantes terão acesso a refeições escolares em período de férias.

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O programa da fruta escolar, que actualmente abrange alunos dos 1.º ao 4.º anos do ensino básico, passa a partir de Setembro a estar disponível igualmente para os do pré-escolar. As escolas de 1.º ciclo e jardins-de-infância públicos vão ainda disponibilizar uma bebida vegetal como alternativa ao leite — os pais terão de avisar a direcção do estabelecimento de ensino se pretendem essa opção, porque haverá quotas. E mais estudantes terão acesso a refeições escolares em período de férias.

Foi publicado em Diário da República um despacho com alterações ao regime de Acção Social Escolar (ASE) que funcionará no próximo ano lectivo. São abrangidos pelos apoios da ASE estudantes oriundos de agregados com rendimentos baixos. Há diferentes escalões. Os mais desfavorecidos (escalão 1) têm direito, por exemplo, a alimentação comparticipada a 100%, a 16 euros para compra de material escolar (no 1.º e 2.º ciclos os livros são gratuitos) e a 20 euros para visitas de estudo. No secundário, o apoio para manuais é de 147 euros.

As alterações já eram esperadas. Agora concretizam-se. Lê-se no diploma publicado: “Para que seja dada resposta adequada às efectivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, é oferecida a alternativa de leite sem lactose e disponibilizada uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite, podendo ser associados ao leite escolar outros alimentos nutritivos.”

E prossegue: os encarregados de educação “cujos educandos pretendam consumir leite vegetal devem informar, por escrito, a direcção do respectivo agrupamento de escolas ou escola não integrada, podendo fazê-lo em qualquer altura do ano lectivo”.

Prevê-se ainda que “durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, os estabelecimentos de educação e ensino mantêm em funcionamento os serviços de refeições escolares, com as mesmas condições de pagamento do restante ano lectivo, para os alunos beneficiários da acção social escolar”.

Ou seja, algo que “até aqui estava apenas em vigor para as escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, passa a ser uma realidade em todas as escolas do sistema público”.

Outra das novidades, segundo o Ministério da Educação, é esta: “Atendendo às sugestões e pedidos das escolas, o pagamento relativo ao apoio da ASE às visitas de estudo será enviado às escolas por adiantamento, de acordo com plano de visitas da escola. Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efectiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas.”

Estas medidas "representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos”, remata o ministério.